Walmart deve indenizar por não entregar videogame

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Empresa deve indenizar por não entregar videogame
Créditos: Jeramey Lende / Shutterstock.com

O Walmart (WMB Comércio Eletrônico Ltda.) deve indenizar em R$9.748, por danos morais e materiais, um adolescente que comprou pela internet um aparelho de videogame com prazo de entrega de 30 dias, mas o produto não foi entregue e a empresa não devolveu o valor pago. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Santa Bárbara.

De acordo com os autos, em 27 de novembro de 2014, a mãe do garoto adquiriu por meio da loja virtual um Xbox One Standard, no valor de R$1.748. O pagamento foi feito no dia 28 e a nota fiscal emitida em 4 de dezembro. O aparelho eletrônico deveria ser entregue até 24 de dezembro, por se tratar de um presente natalino para o filho adolescente. No entanto, o produto não foi entregue e a consumidora não foi ressarcida.

A mãe da criança pleiteou na Justiça indenização por danos morais e materiais.

Por sua vez, a WMB Comércio Eletrônico requereu a improcedência dos danos morais, sustentando que o videogame, última peça do estoque, foi extraviado na transportadora, portanto a responsabilidade não foi da loja. Além disso, alegou que os autores da ação não aceitaram a devolução do dinheiro ou a substituição por outro produto.

Para o juiz da Comarca de Santa Bárbara, José Afonso Neto, “o atraso na entrega do produto é um inadimplemento contratual suficiente para gerar danos”, uma vez que a consumidora teve frustrada a expectativa gerada pela empresa de que o entregaria até o Natal de modo a presentear seu filho. Em função do ocorrido, o magistrado acatou os pedidos iniciais, condenando a WMB a pagar indenização de R$3 mil por danos morais e restituir à autora R$1.748.

No recurso ao TJMG, mãe e filho requereram o aumento da indenização por danos morais por causa da frustração de não receber o videogame.

Segundo o relator do recurso, desembargador Veiga de Oliveira, a compensação por dano moral “pressupõe que a pessoa passe por dor, humilhação, constrangimentos e tenha os sentimentos violados”, sofrendo desequilíbrio em seu bem-estar. Ao considerar que tanto o adolescente quanto seus pais foram lesados com a conduta ilegal da empresa, o magistrado decidiu aumentar para R$8 mil a indenização por danos morais.

Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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