Negada autorização para mãe que pretendia levar filho menor para o Japão

Data:

http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/14487-justica-nega-pedido-de-autorizacao-judicial-para-mae-que-pretende-levar-filho-menor-para-o-japao
Créditos: Patrick Foto / Shutterstock.com

A desembargadora Elizabeth Maria da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou agravo de instrumento à japonesa que tem filho com brasileiro e reside em Goiânia. Ela pretendia viajar com a criança para o Japão, mas não ficou demonstrado nos autos se retornaria ao Brasil.

A mãe entrou com pedido de liminar na comarca da capital em nome do filho pretendendo concessão de autorização judicial para realizar uma viagem ao Japão e visitar a avó materna dele. Ela argumentou que iria com filho e, como não mora com o pai da criança, precisa de permissão judicial para retirar o passaporte na Polícia Federal.

Em primeiro grau, o juízo deferiu o pedido, concedendo a tutela provisória de urgência e autorizou a expedição de passaporte. O pai da criança, inconformado, formalizou pedido de reconsideração da decisão pois, segundo ele, a mãe da criança não pretende voltar ao País e ressaltou que o Japão não extradita pessoas nascidas lá, razão pela qual a legislação brasileira não teria nenhuma eficácia caso ela decidisse permanecer definitivamente em seu país de origem.

O juiz substituto em plantão da comarca de Goiânia, Vitor França Dias Oliveira, acolheu o pedido de reconsideração e revogou a decisão, determinando, assim, o cancelamento da autorização de viagem internacional da criança.

O magistrado salientou que “na escuta do depoimento da genitora em audiência, ela afirmou que a viagem seria com a finalidade de residir e que a criança apenas retornaria ao Brasil para visitar o pai”. Vitor França também determinou que o nome da criança seja incluída no Sistema Nacional de Procuradores e Impedidos (SINPI), como impedida de sair do País. Além de oficiar a Polícia Federal para que impeça o seu embarque.

A mãe, por sua vez, interpôs agravo de instrumento afirmando que não pretende retirar a criança em definitivo do Brasil, pois segundo ela, além de não ter autorização judicial para isso, tem de permanecer no País para resolver questões do seu divórcio.

Elizabeth Maria, no entanto, ressaltou que a medida liminar pretendida pela mãe da criança possui alto risco de irreversibilidade, pois, uma vez autorizada a viagem do menor, dificilmente conseguirá trazer o seu filho de volta ao Brasil.(Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil ganha o primeiro Dicionário de Direito Digital voltado exclusivamente à nova era tecnológica

A rápida transformação tecnológica tem criado novos desafios para o Direito em praticamente todos os seus ramos. Inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, blockchain, contratos inteligentes, provas digitais, computação em nuvem e crimes cibernéticos passaram a integrar o cotidiano da advocacia, do Poder Judiciário, das empresas e da administração pública. Nesse cenário, compreender corretamente a terminologia técnica tornou-se uma necessidade indispensável.

As 10 obras jurídicas brasileiras mais vendidas na Amazon

O mercado editorial jurídico brasileiro segue aquecido, impulsionado pela constante atualização legislativa, pela realização de concursos públicos, pelo Exame da OAB e pela busca permanente por aperfeiçoamento profissional.

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.