Empresa de transporte e turismo não pode operar linha interestadual sem a devida autorização por licitação

Data:

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso DE uma empresa de transporte e turismo contra a sentença, do Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o seu pedido de implantação de um seccionamento na cidade de São Paulo (SP), na linha de ônibus operada entre Santos (SP) e Fortaleza (CE), expedindo o quadro tarifário específico.

Inconformada, a instituição autora recorreu ao TRF1 afirmando que a implantação de seção está prevista em regulamento e não exige licitação. Sustenta, ainda, que a própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) elaborou os estudos para implantação dos novos serviços que serão licitados (PROPASS) e que está prevista uma seção na cidade de São Paulo (SP) na futura licitação da linha de Santos a Fortaleza.

A empresa argumenta, por fim, que preenche todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a implantação da seção na cidade de São Paulo (SP), linha Santos (SP) – Fortaleza (CE) e que as razões que fundamentaram o indeferimento do pedido administrativo são contrárias aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Em seu voto o relator, desembargador federal Kassio Marques, destacou que com a implantação da seção na cidade de São Paulo significa mudança de itinerário, “ocasião em que se deverá realizar, necessariamente, por meio de nova licitação a fim de outorgar a permissão à pessoa jurídica interessada na exploração do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros”.

O magistrado salientou que o pedido de concessão de seção, nos moldes pretendidos pela autora, importa “na concessão de outras linhas diversas daquela para a qual a empresa possui permissão, sem a necessária submissão ao procedimento na licitação pública”.

Ponderou o desembargador que a empresa requerente não tem permissão para efetuar a seção na cidade de São Paulo e que a outorga de linhas e seções estão vinculadas à “conveniência e oportunidade do Poder Concedente”, não cabendo, portanto, ao Poder Judiciário substituir-se à autoridade administrativa, principalmente no que concerne ao seu mérito”.

Assim sendo, concluiu o relator que não cabe ao Poder Judiciário, à míngua do regular processo licitatório ou do estabelecimento dos necessários critérios para a delegação sob a nova modalidade, autorizar precariamente a exploração do serviço público em questão.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0039492-96.2012.4.01.3400/DF

Data do julgamento: 05/09/2016
Data da publicação: 16/09/2016

SR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo