Empresa de transporte e turismo não pode operar linha interestadual sem a devida autorização por licitação

Data:

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso DE uma empresa de transporte e turismo contra a sentença, do Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o seu pedido de implantação de um seccionamento na cidade de São Paulo (SP), na linha de ônibus operada entre Santos (SP) e Fortaleza (CE), expedindo o quadro tarifário específico.

Inconformada, a instituição autora recorreu ao TRF1 afirmando que a implantação de seção está prevista em regulamento e não exige licitação. Sustenta, ainda, que a própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) elaborou os estudos para implantação dos novos serviços que serão licitados (PROPASS) e que está prevista uma seção na cidade de São Paulo (SP) na futura licitação da linha de Santos a Fortaleza.

A empresa argumenta, por fim, que preenche todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a implantação da seção na cidade de São Paulo (SP), linha Santos (SP) – Fortaleza (CE) e que as razões que fundamentaram o indeferimento do pedido administrativo são contrárias aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Em seu voto o relator, desembargador federal Kassio Marques, destacou que com a implantação da seção na cidade de São Paulo significa mudança de itinerário, “ocasião em que se deverá realizar, necessariamente, por meio de nova licitação a fim de outorgar a permissão à pessoa jurídica interessada na exploração do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros”.

O magistrado salientou que o pedido de concessão de seção, nos moldes pretendidos pela autora, importa “na concessão de outras linhas diversas daquela para a qual a empresa possui permissão, sem a necessária submissão ao procedimento na licitação pública”.

Ponderou o desembargador que a empresa requerente não tem permissão para efetuar a seção na cidade de São Paulo e que a outorga de linhas e seções estão vinculadas à “conveniência e oportunidade do Poder Concedente”, não cabendo, portanto, ao Poder Judiciário substituir-se à autoridade administrativa, principalmente no que concerne ao seu mérito”.

Assim sendo, concluiu o relator que não cabe ao Poder Judiciário, à míngua do regular processo licitatório ou do estabelecimento dos necessários critérios para a delegação sob a nova modalidade, autorizar precariamente a exploração do serviço público em questão.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0039492-96.2012.4.01.3400/DF

Data do julgamento: 05/09/2016
Data da publicação: 16/09/2016

SR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo