Justiça do Trabalho do Paraná decide que tempo em concentração não dá direito a horas extras

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Justiça do Trabalho do Paraná decide que tempo em concentração não dá direito a horas extras
Créditos: A_Lesik / Shutterstock, Inc.

A Justiça do Trabalho do Paraná rejeitou o pedido de um atleta de futsal da cidade de Maringá que buscava o pagamento de horas extras pelos períodos em que ficou à disposição da equipe para concentrações e treinamentos de pré-temporada. Na fase recursal, a decisão da 6º Turma de desembargadores do TRT-PR confirmou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Maringá.

No processo, houve o reconhecimento do vínculo do atleta com a equipe Giagym Futsal Maringá entre os meses de fevereiro de 2012 a dezembro de 2013. O autor afirmou que, neste período, participou de 90% das competições esportivas em que a equipe esteve inscrita, estando sempre à disposição do time, fosse concentrado, em pré-temporada ou viajando para os jogos. O atleta baseou o pedido de pagamento de horas extras nos períodos em que esteve, supostamente, à disposição da equipe.

Na fundamentação da decisão de 2º Grau, relatada pela desembargadora Sueli Gil El-Rafihi, foi demonstrado que a profissão de atleta de equipe de futsal tem peculiaridades que são regidas por legislação especial, no caso, a Lei 9.615/98 (Lei Pelé). Dentre tais peculiaridades estão a concentração e a necessidade de viagens.

No entendimento da magistrada, “a concentração, além de ser costume peculiar ao atleta, é procedimento que visa resguardá-lo, de forma que esteja em plenas condições de saúde física e psicológica para que sua performance seja adequada”. Por este motivo, o empregador não deveria arcar com o ônus duplo de ser cobrado por tais períodos.

Por fim, o acórdão dispõe que, mesmo em períodos de competição, não realizava viagens nem disputava jogos em todas a semanas e dias. Com isso a decisão não considerou crível que a quantidade de horas à disposição da equipe de futsal ultrapassasse 44 horas semanais ou “que o jogador não tivesse direito a um repouso semanal de 24 horas nas ocasiões em que participou de jogos em domingos e/ou feriados”.

Processo nº 06779-2014-661-09-00-0
Autoria: Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 
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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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