Em decisão liminar proferida, no dia 03 de Fevereiro de 2017, pelo juiz Wilson Safatle Faiad, a candidata Hayalla de Souza Costa conseguiu o direito de permanecer no concurso da Polícia Civil do Estado de Goiás e de participar da prova física a ser realizada neste fim de semana. Aprovada nas etapas objetiva e discursiva, a jovem havia sido desclassificada após a apresentação dos exames médicos.
Na petição, Hayalla alegou que sua reprovação foi “arbitrária e injusta”. Consta dos autos que os laudos de saúde apresentados pela autora foram considerados em desacordo com o edital. A candidata, contudo, argumentou que não havia nenhuma especificação nesse sentido no documento que regulamenta o certame. Antes de ajuizar a ação, ela chegou a tentar recurso administrativo, o qual, entretanto, foi indeferido pela autoridade competente.
Ao analisar o relatório, Safatle Faiad ponderou que, no caso, estão presentes os pressupostos para concessão da medida em caráter de urgência. “(Há) o perigo da demora, pois considerando-se a proximidade da data de realização da prova física (dias 4 e 5 de fevereiro), de nada adiantaria o deferimento da ordem após a análise do mérito”.
Além disso, o magistrado observou que a “possibilidade de reversão dos efeitos de antecipação de tutela, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, caso seja, futuramente, denegada a segurança”. Dessa forma, Hayalla poderá participar de todas as outras etapas subsequentes do concurso, caso seja aprovada nas anteriores, até o julgamento definitivo. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)