Candidata desclassificada consegue liminar para permanecer no concurso da Polícia Civil

Data:

Candidata desclassificada consegue liminar para permanecer no concurso da Polícia Civil
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Em decisão liminar proferida, no dia 03 de Fevereiro de 2017, pelo juiz Wilson Safatle Faiad, a candidata Hayalla de Souza Costa conseguiu o direito de permanecer no concurso da Polícia Civil do Estado de Goiás e de participar da prova física a ser realizada neste fim de semana. Aprovada nas etapas objetiva e discursiva, a jovem havia sido desclassificada após a apresentação dos exames médicos.

Na petição, Hayalla alegou que sua reprovação foi “arbitrária e injusta”. Consta dos autos que os laudos de saúde apresentados pela autora foram considerados em desacordo com o edital. A candidata, contudo, argumentou que não havia nenhuma especificação nesse sentido no documento que regulamenta o certame. Antes de ajuizar a ação, ela chegou a tentar recurso administrativo, o qual, entretanto, foi indeferido pela autoridade competente.

Ao analisar o relatório, Safatle Faiad ponderou que, no caso, estão presentes os pressupostos para concessão da medida em caráter de urgência. “(Há) o perigo da demora, pois considerando-se a proximidade da data de realização da prova física (dias 4 e 5 de fevereiro), de nada adiantaria o deferimento da ordem após a análise do mérito”.

Além disso, o magistrado observou que a “possibilidade de reversão dos efeitos de antecipação de tutela, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, caso seja, futuramente, denegada a segurança”. Dessa forma, Hayalla poderá participar de todas as outras etapas subsequentes do concurso, caso seja aprovada nas anteriores, até o julgamento definitivo. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.