Pais serão indenizados por morte de recém-nascido

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Demora em parto causou complicações ao bebê.

Pais serão indenizados por morte de recém-nascido
Créditos: Evlakhov Valeriy / Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela juíza Adriana Nolasco da Silva, da 1ª Vara de Cajamar – que condenou a Prefeitura de Cajamar e uma empresa de assistência médica a indenizar pais de bebê que faleceu logo após o parto. A decisão fixou pagamento solidário de R$ 149.600,00 a título de danos morais.

De acordo com os autos, a autora foi ao hospital para realizar o parto, mas o procedimento médico dispensando a ela não seguiu as práticas usuais, o que causou complicações ao recém-nascido, que veio a falecer por insuficiência respiratória.

Para o relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço e o consequente dever de indenizar. “Sob o critério da ampla defesa e do princípio da busca da verdade, a prova pericial produzida e a documentação trazida aos autos foram suficientes ao deslinde da lide, onde constatado o inadequado atendimento prestado à parturiente, que possibilitou a ocorrência do evento danoso.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl.

Apelação nº 0000153-59.2007.8.26.0108 – Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Ementa:

APELAÇÃO – INDENIZATÓRIA – RECÉM-NASCIDO – FALECIMENTO – DANO MORAL – TRATAMENTO DISPENSADO À PARTURIENTE QUE NÃO SEGUIU AS PRÁTICAS USUAIS ADOTADAS PELA MEDICINA PARA CASOS SEMELHANTES – LAUDOS DO IMESC QUE CONFIRMAM A INEFICIÊNCIA DO ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO À GESTANTE – CONSTATAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO PRATICADO E O EVENTO DANOSO QUE CULMINOU COM O ÓBITO DO NASCITURO – INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 37, § 6º DA CF – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP – Apelação nº 0000153-59.2007.8.26.0108  – Relator(a): Danilo Panizza; Comarca: Cajamar; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 31/01/2017; Data de registro: 31/01/2017)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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