Empresa de telefonia deverá ressarcir, em dobro, cobrança de serviço não contratado

Data:

Empresa de telefonia TIM Celular deverá ressarcir, em dobro, cobrança de serviço não contratado
Créditos: Red Fish Images / Shutterstock, Inc.

A TIM Celular S/A foi condenada a pagar à autora da ação a quantia de R$ 618,40, a título de repetição de indébito, por ter cobrado indevidamente por um serviço não contratado pela cliente. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora pediu a condenação da TIM, a título de indenização, pagamento por danos materiais e morais, face à falha na prestação dos serviços. Narrou que, na fatura de junho de 2016, a empresa de telefonia lhe cobrou indevidamente o valor de R$ 309,20, pelo serviço denominado “roaming internacional”, o qual havia tido seu bloqueio solicitado previamente pela autora.

A TIM reconheceu a falha na prestação do serviço e ofertou à autora que o valor cobrado servisse como crédito para a próxima fatura. Proposta essa negada pela cliente.

Ante a incontroversa falha na cobrança lançada na fatura da autora, a juíza considerou o pedido inicial para condenar a ré a restituir a quantia indevidamente cobrada. “Cabe registrar que o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor pressupõe a existência do pagamento indevido, para que haja o direito de ressarcimento em dobro, independentemente da existência ou não de boa-fé. No caso, o extrato comprova que a autora pagou o valor integral da fatura referente ao mês de junho de 2016, cabendo-lhe, portanto, a repetição em dobro da quantia, totalizando, assim, R$ 618,40″, afirmou a magistrada.

Em relação ao pedido de dano moral, a juíza entendeu como incabível, eis que a parte autora não logrou êxito em provar que sofreu lesão a direito de personalidade/imagem. Assim, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora.

ASP

PJe: 0718927-94.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

ONU alerta que inteligência artificial pode ampliar violência contra mulheres

O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres alertou que tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, podem ampliar os efeitos dos estereótipos de gênero. O órgão defende medidas concretas para combater preconceitos, prevenir a violência e promover a igualdade entre homens e mulheres.

Moraes critica prisões de usuários de maconha como traficantes e aponta descumprimento de decisão do STF

Alexandre de Moraes afirmou que autoridades policiais e integrantes do Ministério Público têm desrespeitado os parâmetros do STF para diferenciar usuários de maconha de traficantes. O ministro criticou o enquadramento de pessoas como traficantes mesmo diante de pequenas quantidades e apontou possível aplicação discriminatória da legislação. A Corte estabeleceu a presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sem legalizar a substância.

Representação criminal sem provas mínimas gera indenização por danos morais

A 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais pela participação em representação criminal com acusações sem suporte probatório mínimo. O colegiado entendeu que o direito de petição e o exercício da advocacia não afastam a responsabilidade por abuso de direito.

ICMS sobre gorjetas: TJ-SP afasta limite de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência de ICMS sobre gorjetas superiores a 10% da conta, desde que os valores sejam comprovadamente repassados aos empregados. A decisão envolve uma churrascaria e não altera automaticamente o regulamento paulista.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo