Faculdade não comprova renovação de matrícula e deverá reconhecer inexistência de dívida de aluno

Data:

Faculdade não comprova renovação de matrícula e deverá reconhecer inexistência de dívida de aluno
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente pedido de aluno universitário contra a Universidade Paulista, Unip, para declarar a inexistência da dívida vinculada ao contrato de prestação de serviços educacionais estabelecido entres as partes, referente ao segundo semestre de 2014.

Restou incontroverso o fato de que o autor iniciou o curso de arquitetura e urbanismo na faculdade mencionada em 2011. Segundo a inicial, ele não renovou o contrato para o segundo semestre de 2014, mas a ré não fez o trancamento da matricula, como o autor teria requerido, e passou a cobrar, indevidamente, R$11.462,61 pelos serviços educacionais relacionados ao período.

A ré, por outro lado, não comprovou que o autor tenha acessado o site da faculdade e – pela central do aluno, mediante senha pessoal – solicitado a matrícula e dado aceite no contrato, a fim de afastar a alegação de que a matrícula do autor fora realizada de forma automática. Ao contrário, a prova documental produzida evidenciou que a matrícula referente ao segundo semestre de 2014 não foi efetivada, sob status “em processamento”.

Ainda, segundo uma cláusula do contrato celebrado entre as partes: “para a efetivação da matrícula, deverá ser quitada a 1ª parcela da semestralidade; para sua renovação, haverá também necessidade de o contratante estar quite com todas as obrigações anteriores”, o que não ocorreu na espécie. Assim, a juíza que analisou o caso reconheceu que a cobrança empreendida pela ré era abusiva, pois os serviços não foram prestados ao autor – legitimando seu pedido de declaração de inexistência da dívida reclamada.

Por último, a magistrada considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais: “(…) registro que o descumprimento contratual, por si só, não legitima o dano moral reclamado, pois não foi configurada violação aos atributos da personalidade do autor. E mera cobrança indevida de dívida, por si só, não legitima a pretensão indenizatória deduzida”.

Cabe recurso da sentença.

SS

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0732822-25.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo