Justiça isenta de prejuízo idosa vítima de golpe por fraude em seu cartão de crédito

Data:

Justiça isenta de prejuízo idosa vítima de golpe por fraude em seu cartão de crédito
Créditos: Andrew Rybalko / Shutterstock.com

A 3ª Câmara Civil do TJSC confirmou sentença da comarca de Joinville para declarar a inexigibilidade de débito apontado em cartão de crédito de uma idosa vítima de golpe. Em janeiro de 2014, a correntista recebeu uma ligação telefônica de suposto funcionário do banco, que tinha conhecimento de todos os seus dados pessoais e afirmou ter havido a clonagem de seu cartão de crédito.

Como já passara por esse problema um ano antes, a cliente, com pouca instrução, acreditou no informante. Alguns dias depois, em nova ligação, a mesma pessoa pediu que ela enviasse uma carta de próprio punho para análise e perícia; depois, solicitou a remessa do cartão com a mesma finalidade. A senhora garante que em nenhum momento forneceu sua senha. Ocorre que, nos dias 3 e 4 de fevereiro daquele ano, os golpistas realizaram compras três vezes superiores ao limite do cartão de crédito da idosa.

O banco não aceitou, por via administrativa, desfazer o débito contraído. A instituição defendeu que não houve defeito na prestação do serviço bancário. Disse que as transações foram legítimas e realizadas por meio de cartão com chip e senha secreta, e apontou culpa exclusiva da correntista, que teria sido negligente na manutenção do sigilo de sua senha.

Contudo, o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, não acatou a exclusão da responsabilidade civil do banco por fato de terceiro ou culpa da apelada. Para o magistrado, ainda que assim fosse, o limite de crédito era de R$ 9.500 e, em dois dias, a fatura do cartão já alcançava R$ 33.900.

“Não se pode perder de vista que, normalmente, a apelada quase sempre não gastava mais de R$ 1.000 no cartão de crédito, pelo que era dever da apelante constatar a ocorrência das referidas compras em espaço curto de tempo, o que não aconteceu”, ponderou Carioni.

O relator destacou que a medida está prevista em contrato, em relação a Operações Acima do Limite do Crédito (OALC), com possibilidade de alertas por contato telefônico, SMS, correspondência ou outro meio disponível, para orientações financeiras ou ofertas de condições diferenciadas de pagamento. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0307111-14.2014.8.24.0038 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GOLPE. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. CARTÃO DE CRÉDITO ULTRAPASSADO EM TRÊS VEZES O LIMITE CONCEDIDO EM MEROS DOIS DIAS DE USO. OPERAÇÕES FORA DO PADRÃO DE USO MENSAL DO CLIENTE. NÃO AVERIGUAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0307111-14.2014.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, j. 07-02-2017).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo