Academia Smart Fit deve ressarcir celular furtado em suas dependências

Data:

Academia deve ressarcir celular furtado em suas dependências
Créditos: mirtmirt / Shutterstock.com

O 1º Juizado Cível de Samambaia condenou a academia Smart Fit a indenizar consumidor que teve o aparelho celular furtado nas dependências da ré. A academia recorreu, mas a ação não foi conhecida pela Turma Recursal, uma vez que não foram cumpridas as exigências legais para o recebimento e análise do recurso.

O autor conta que, no dia 8/2/2016, guardou seus pertences no armário da requerida, porém, ao retornar para buscá-los, o armário estava vazio e sem o cadeado. Diz que solicitou filmagem do local, mas que a visualização lhe foi negada. Passados dois dias, foi comunicado pela ré que seus pertences haviam sido encontrados, à exceção do celular, modelo Galaxy S5 New Edition DS preto, conforme nota fiscal e ocorrência policial juntadas aos autos.

A ré sustenta que, a despeito da afirmação do autor, não foram localizados quaisquer vestígios de arrombamento, tampouco sinal da ocorrência do furto relatado. Afirma que existem cartazes afixados na academia com a informação de que bens com valores acima de R$ 300 devem ser guardados nos “lockers” externos – o que não foi seguido pelo autor – e que a academia só se responsabiliza por eventual ressarcimento quando comprovada a violação do armário e do cadeado de tambor.

A juíza originária explica que a limitação da responsabilidade imposta pela ré, e assumida pelos alunos no ato da matrícula, não se presta ao fim em análise, pois, “enquanto o usuário se dedica às atividades físicas, o dever de guarda é do depositário dos bens”. E acrescenta: “Se o estabelecimento comercial não fornece o serviço a contento, deixando de prestar a vigilância necessária para a segurança, deve responder objetivamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos do art. 14 do CDC“.

Diante disso, e uma vez que os documentos juntados aos autos corroboram a tese de furto do celular dentro da academia, a magistrada julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.265,62, a título de danos materiais (referente ao valor do aparelho furtado), bem como a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais.

AB

Processo: 2016.09.1.011425-0 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

ONU alerta que inteligência artificial pode ampliar violência contra mulheres

O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres alertou que tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, podem ampliar os efeitos dos estereótipos de gênero. O órgão defende medidas concretas para combater preconceitos, prevenir a violência e promover a igualdade entre homens e mulheres.

Moraes critica prisões de usuários de maconha como traficantes e aponta descumprimento de decisão do STF

Alexandre de Moraes afirmou que autoridades policiais e integrantes do Ministério Público têm desrespeitado os parâmetros do STF para diferenciar usuários de maconha de traficantes. O ministro criticou o enquadramento de pessoas como traficantes mesmo diante de pequenas quantidades e apontou possível aplicação discriminatória da legislação. A Corte estabeleceu a presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sem legalizar a substância.

Representação criminal sem provas mínimas gera indenização por danos morais

A 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais pela participação em representação criminal com acusações sem suporte probatório mínimo. O colegiado entendeu que o direito de petição e o exercício da advocacia não afastam a responsabilidade por abuso de direito.

ICMS sobre gorjetas: TJ-SP afasta limite de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência de ICMS sobre gorjetas superiores a 10% da conta, desde que os valores sejam comprovadamente repassados aos empregados. A decisão envolve uma churrascaria e não altera automaticamente o regulamento paulista.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo