Academia Smart Fit deve ressarcir celular furtado em suas dependências

Data:

Academia deve ressarcir celular furtado em suas dependências
Créditos: mirtmirt / Shutterstock.com

O 1º Juizado Cível de Samambaia condenou a academia Smart Fit a indenizar consumidor que teve o aparelho celular furtado nas dependências da ré. A academia recorreu, mas a ação não foi conhecida pela Turma Recursal, uma vez que não foram cumpridas as exigências legais para o recebimento e análise do recurso.

O autor conta que, no dia 8/2/2016, guardou seus pertences no armário da requerida, porém, ao retornar para buscá-los, o armário estava vazio e sem o cadeado. Diz que solicitou filmagem do local, mas que a visualização lhe foi negada. Passados dois dias, foi comunicado pela ré que seus pertences haviam sido encontrados, à exceção do celular, modelo Galaxy S5 New Edition DS preto, conforme nota fiscal e ocorrência policial juntadas aos autos.

A ré sustenta que, a despeito da afirmação do autor, não foram localizados quaisquer vestígios de arrombamento, tampouco sinal da ocorrência do furto relatado. Afirma que existem cartazes afixados na academia com a informação de que bens com valores acima de R$ 300 devem ser guardados nos “lockers” externos – o que não foi seguido pelo autor – e que a academia só se responsabiliza por eventual ressarcimento quando comprovada a violação do armário e do cadeado de tambor.

A juíza originária explica que a limitação da responsabilidade imposta pela ré, e assumida pelos alunos no ato da matrícula, não se presta ao fim em análise, pois, “enquanto o usuário se dedica às atividades físicas, o dever de guarda é do depositário dos bens”. E acrescenta: “Se o estabelecimento comercial não fornece o serviço a contento, deixando de prestar a vigilância necessária para a segurança, deve responder objetivamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos do art. 14 do CDC“.

Diante disso, e uma vez que os documentos juntados aos autos corroboram a tese de furto do celular dentro da academia, a magistrada julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.265,62, a título de danos materiais (referente ao valor do aparelho furtado), bem como a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais.

AB

Processo: 2016.09.1.011425-0 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Discord é obrigado a suspender transmissões ao vivo no Brasil por falhas na proteção de menores

A ANPD determinou a suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil por falhas na proteção de crianças e adolescentes. A medida tem como fundamento o ECA Digital e permanecerá até que a plataforma comprove a adoção de mecanismos eficazes de segurança.

Anvisa aprova primeiro medicamento genérico à base de semaglutida no Brasil

A Anvisa aprovou o registro do primeiro medicamento genérico à base de semaglutida no Brasil, desenvolvido pela EMS, além de um medicamento similar produzido pela Germed. Os novos produtos poderão ampliar a concorrência no mercado de medicamentos utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. As empresas ainda não divulgaram as datas de lançamento e os preços.

Casas Bahia ajuíza pedido de recuperação judicial para reestruturar passivo de R$ 17,3 bilhões

O Grupo Casas Bahia ajuizou pedido de recuperação judicial para reestruturar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas. A medida envolve dez empresas do grupo e ocorre após anos de dificuldades financeiras, tentativas de renegociação de débitos, fechamento de lojas e redução do quadro de funcionários. A companhia busca preservar suas operações e empregos enquanto reorganiza seu passivo

ONG comunica à ANPD indícios de abuso sexual infantil em contas do Telegram

A SaferNet encaminhou à ANPD um levantamento com 1.093 contas ativas do Telegram que apresentariam indícios de material de abuso sexual infantil. A entidade identificou quase 15 mil links relacionados a diferentes conteúdos ilícitos entre 2017 e 2026 e afirma que as denúncias envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes atingiram recorde em julho deste ano. O caso ocorre em meio ao endurecimento da legislação brasileira contra crimes sexuais praticados no ambiente digital.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo