Expocrato pagará indenização de R$ 300 mil por descumprir normas de saúde e higiene do trabalho

Data:

Expocrato é condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por descumprir normas de saúde e higiene do trabalho
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A Expocrato, tradicional feira agropecuária no município do Crato (CE), foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, por não cumprir normas de saúde e higiene do trabalho e por não coibir o trabalho infantil em suas dependências. A sentença da 2ª Vara do Trabalho do Cariri também ratifica as 13 obrigações de fazer que já haviam sido determinadas em decisão liminar proferida em junho de 2016. A condenação partiu de ação civil pública movida contra o Estado do Ceará, proprietário do parque onde ocorre o evento.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) deu entrada na ação civil pública contra a Expocrato porque, desde 2012, vem identificando a exploração de trabalho infantil e condutas que desrespeitam as normas de medicina e segurança do trabalho durante a realização do evento. Para sanar os problemas, foi assinado um termo de ajustamento de conduta em 2013. Pelo documento, a organização da feira comprometeu-se a solucionar os problemas apontados. Mas, segundo o MPT, os itens do termo não foram cumpridos nos anos seguintes.

Durante os últimos cinco anos, cerca de 90 autos de infração foram emitidos por fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego contra a organização do evento. Conforme a juíza do trabalho Regiane Ferreira Carvalho Silva, autora da sentença, entre a vasta documentação apresentada pela fiscalização, estão “fotografias, relatórios de inspeção e autos de infração que provam, de forma contundente, os fatos alegados pelo MPT”.

Entre as acusações que pesam contra a organização do evento, destacam-se as condições inadequadas ou inexistentes das instalações destinadas para repouso, alimentação e utilização de banheiros pelos empregados dos expositores, especialmente os tratadores de animais, que descansam no mesmo espaço que serve de estábulo para animais. A respeito da exploração de trabalho infantil, a fiscalização flagrou menores de 18 anos em trabalho noturno; inúmeras crianças executando atividade comercial, puxando cavalos com pessoas montadas ou ainda tratando de bovinos.

Para a juíza Regiane Ferreira Silva, o impacto de tais atos vai além do âmbito físico, pois fere a alma da coletividade dos trabalhadores. “Eles são expostos ao público visitante em condições análogas aos animais e, neste caso, em condição de inferioridade, visto que os animais são tratados de forma digna, uma vez que são bem alimentados e têm a higiene adequada à sua espécie”, afirma a magistrada na sentença.

Em sua defesa, o Estado do Ceará alegou que não é responsável pelo evento, visto que apenas cede o espaço do parque para a realização da exposição e fomenta sua realização por meio de repasse de recursos públicos através de convênio de cooperação técnica e financeira com a Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos da Bio-Região do Araripe. Essa entidade, por sua vez, assume a responsabilidade de realizar a divulgação, produção e organização do evento.

A alegação de não-responsabilidade não foi acatada pela Justiça do Trabalho. De acordo com a juíza Regiane Ferreira Silva, ainda que o Estado do Ceará não seja o empregador direto dos trabalhadores, o ente também deve responder de forma solidária. “O proprietário do parque deveria propiciar um meio ambiente de trabalho equilibrado e saudável para todos os que laboram no local, bem como promover ações fiscalizatórias que inibam qualquer conduta atentatória à legislação trabalhista e à dignidade dos trabalhadores”, declarou a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho do Cariri.

Condenação

Além da indenização por danos morais coletivos, que será revertida em favor de instituição a ser indicada pelo MPT, estão 13 obrigações de fazer, que são determinações que a organização da Expocrato deve cumprir e comprovar a cada ano de realização do evento, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada item descumprido. Entre as exigências, estão: formalização do contrato de trabalho para os empregados que trabalham na exposição; construção de alojamentos com banheiros, camas e armários para os trabalhadores; disponibilização de área de vivência com local para refeição; disponibilização de instalações sanitárias adequadas; instalação de bebedouros; proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, não admitindo menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; dentre outras exigências.

Evento

A Expocrato é uma feira de grande porte que acontece anualmente, no mês de julho, no Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcante, na cidade do Crato, e atrai milhares de turistas e empreendedores do agronegócio. Estima-se que o evento movimente R$ 100 milhões por ano, gerando cerca de mil empregos diretos e indiretos.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.