Envio de cartão de crédito sem solicitação do cliente afronta o direito do consumidor

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A 6ª Câmara Civil do TJ condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de mulher que recebeu um cartão de crédito na sua residência sem o ter solicitado. A autora alega que a empresa agiu de maneira imprópria e gerou incômodos desnecessários. Além disso, foi exposta a riscos da má utilização do serviço oferecido.

Em sua defesa, o banco argumentou que o mero envio de um cartão de crédito ao consumidor é incapaz de gerar abalo psíquico. Porém, o desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, lembrou que na lei consumerista é entendido como prática abusiva o envio de qualquer serviço ao consumidor sem solicitação prévia.

“Desse modo, seguindo o entendimento já consolidado pela Corte Superior, e não havendo nos autos comprovação do pedido de envio de cartão de crédito pela consumidora, restam configurados o ato lesivo e o dever de indenizar. Isso porque o simples envio do produto sem prévia solicitação representa afronta aos direitos do consumidor, em virtude da sua hipossuficiência”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime

Apelação n°: 0501883-65.2013.8.24.0020.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
 Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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