A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu, por unanimidade, acréscimo salarial a um empregado que, no decorrer do contrato, passou a acumular funções para as quais não tinha sido contratado, resultando em aumento de responsabilidade e complexidade das competências. A decisão reforma, neste aspecto, sentença da Vara do Trabalho de São Gabriel.
O trabalhador ajuizou reclamatória após ser dispensado sem justa causa de um frigorífico, onde começou exercendo a função de “químico”, como responsável técnico na área de tratamento de água e efluentes, entre outros resíduos do processo produtivo. Ele afirmou que posteriormente acumulou funções, assumindo o posto de Coordenador do Meio Ambiente Corporativo, além de continuar suas tarefas como Químico. O reclamante passou a elaborar documentos perante órgãos de controle e gerenciar projetos e obras nas áreas do meio ambiente, sendo responsável por todas as unidades da empresa no Estado, sem receber acréscimo salarial. De acordo com as testemunhas ouvidas no processo, o empregado também não tinha um local fixo de trabalho, se deslocando entre São Gabriel, Bagé e Pelotas.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, é incontestável que o reclamante exerceu funções além das que constavam em seu contrato, sendo essas tarefas mais complexas e com maiores responsabilidades. “Observo que, a despeito das novas atividades estarem associadas àquelas até então realizadas, foram agregadas responsabilidades sem a devida contraprestação remuneratória”, afirmou o magistrado.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Decisão selecionada da Edição nº 198 da Revista Eletrônica do TRT-RS.
Processo nº 0000703-43.2014.5.04.0861 – Acórdão
Autoria: Deborah Mabilde – Secom/TRT4
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)
Ementa:
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Se o trabalhador, no decorrer do contrato de trabalho, passa a acumular funções para as quais não foi contratado, resultando em aumento da responsabilidade e da complexidade das atribuições, faz jus ao pagamento de um acréscimo salarial pelo acúmulo. (Processo 0000703-43.2014.5.04.0861 (RO). Data: 06/09/2016. Origem: Vara do Trabalho de São Gabriel. Órgão julgador: 3a. Turma. Redator: Cláudio Antônio Cassou Barbosa. Participam: Maria Madalena Telesca, Angela Rosi Almeida Chapper)