Passagens aéreas concedidas ao empregado não possuem natureza salarial

Data:

Passagens aéreas concedidas ao empregado não possuem natureza salarial
Créditos: photosounds / Shutterstock.com

Passagens aéreas concedidas a empregados como gratificação não possuem natureza salarial. Esse foi o entendimento adotado pela juíza Audrey Choucair Vaz, em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, no julgamento de um processo trabalhista em que o empregado da companhia aérea Tam Linhas Aéreas reivindicava o reconhecimento de pagamento de salário in natura – parcela ou vantagem fornecida pelo empregador além do salário pago em dinheiro.

De acordo com informações dos autos, o trabalhador alegou que recebia passagens aéreas como gratificação pelo trabalho desenvolvido. Segundo ele, os bilhetes eram internacionais e para utilização com fins pessoais durante o contrato de trabalho, para qualquer lugar dentro do Mercosul, onde a companhia operasse. Informou ainda que o benefício era concedido gratuitamente, livre de qualquer ônus, todos os anos, destinado ao lazer, em horários alheios à jornada de trabalho ou nos dias de repouso ou de férias.

Em sua defesa, a companhia aérea alegou que as passagens eram ofertadas aos empregados de forma gradativa, de acordo com o tempo de serviço na empresa. Quem tinha dois anos de contrato, recebia quatro trechos; acima de dois e até cinco anos de contrato, seis trechos; acima de cinco e até 10 anos de contrato, 10 trechos; acima de 10 anos de empresa, 14 trechos.

A companhia sustentou ainda no processo que a concessão de desconto para compra de passagens aos seus empregados era mera liberalidade, que dependia do preenchimento de certos requisitos previstos na norma de concessão de passagens, tais como o pagamento, a disponibilidade de assentos, embarque com crachá, inexistência de advertência e/ou suspensão, bem como o pagamento da taxa de embarque.

Já uma das testemunhas ouvidas no caso narrou que o trabalhador poderia receber passagens gratuitas, mas a doação dava-se de tal forma que o empregado com um ano de empresa tinha direito a um trecho (ida e volta) por ano, com dois anos de empresa, tinha dois trechos, e aí sucessivamente. A prova oral confirmou também que a taxa de embarque era paga pelo trabalhador e que os bilhetes tinham que ser destinados aos empregados, ou aos seus dependentes, e ainda, amigos, desde que fosse feito um cadastramento dessas pessoas.

Habitualidade

“Dentro desse contexto, entendo que não é possível reconhecer a natureza de salário in natura quanto às passagens aéreas concedidas”, observou a magistrada na decisão. Para ela, nem toda utilidade concedida pelo empregador ao trabalhador pode ser caracterizada como salário-utilidade. A juíza ponderou que, de fato, as passagens não eram concedidas para permitir a execução do serviço do empregado, mas sim em contrapartida à prestação de serviços. “No entanto, a parcela não tinha natureza salarial em razão de sua não habitualidade”, explicou.

No entendimento da magistrada, as passagens eram ofertadas em poucas unidades por ano, que provavelmente permitiria que o trabalhador fizesse uma ou duas viagens. “A habitualidade de uma parcela é requisito de natureza salarial, principalmente para fins de repercussão em parcelas que são adquiridas ao longo do ano, como férias e décimo terceiro salário”, lembrou. Segundo ela, não há como vislumbrar como habitual algo fornecido poucas vezes durante um contrato de trabalho de vários anos. “Poderia ser até periódico, mas não habitual, no sentido de algo frequente”, pontuou.

Outro fator que descaracteriza a natureza salarial da concessão de passagens aéreas é que essa parcela só poderia ser utilizada pelo empregado mediante o pagamento da taxa de embarque. “Era uma parcela com custo direto ao obreiro, ainda que compensador, diante do valor pecuniário da passagem propriamente dita”, afirmou a juíza, que ressaltou não haver custo disso ao empregador. “Outrossim, sob essa ótica, em alguns casos, as passagens aéreas sequer teriam um custo ao empregador, ou seja, a onerosidade da parcela estaria afastada, o que poderia afastar seu caráter contraprestativo e sua natureza salarial”, concluiu.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 00001209-96.2016.5.10.0015 (PJe-JT) – Sentença

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo