TRF2 nega pedido de anulação de questões de concurso público para ingresso na CNEN

Data:

TRF2 nega pedido de anulação de questões de concurso público para ingresso na CNEN
Créditos: dreamerb / Shutterstock.com

A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de J.C.Q. para que a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) anulasse as questões 41, 44 e 74 da prova objetiva do concurso público para provimento do cargo de Tecnologista em Análise de Segurança (Tecnologista Júnior TL 22), e que atribuísse a ela a pontuação correspondente.

O argumento da candidata era que o conteúdo abordado nas referidas questões não se encontrava no programa previsto no edital, porque teria sido utilizada como referência uma fonte normativa não descrita no conteúdo programático: o Relatório Internacional da International Commission on Radiation Units (ICRU).

Entretanto, no entender no relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo, o teor das questões está contido nos temas “Grandezas e Unidades” e “Proteção Radiológica”, constantes do conteúdo programático. Além disso, segundo o magistrado, o edital não indicou a bibliografia, apenas, os temas a serem abordados.

O desembargador ressaltou ainda que, em várias “Posições Regulatórias” presentes no sítio eletrônico da CNEN, são citadas recomendações da ICRU e da ICRP (International Commission on Radiological Protection) como referência para a interpretação dos requisitos da CNEN-NN 3.01, norma incluída no edital.

“Com efeito, ambas as instituições (ICRP e ICRU) são referências internacionais em matéria de radiação nuclear, e os conceitos contidos em suas publicações acerca da proteção radiológica e de suas grandezas e unidades constituem recomendações, que podem ou não ser adotadas pelos países, mas cujo conhecimento nesse campo científico é notório”, pontuou Luiz Paulo, concluindo que, “não se sustenta o argumento de que a cobrança acerca de seus relatórios e recomendações fuja ao conteúdo programático do edital. Ao contrário, o seu conhecimento afigura-se absolutamente inerente à temática em estudo”.

Processo: 0126338-59.2014.4.02.5101 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. EDITAL. 1. Deve ser negado provimento ao agravo retido, porquanto os elementos existentes nos autos são suficientes ao esclarecimento dos fatos, não configurando o indeferimento da realização de perícia na área de engenharia nuclear cerceamento de defesa. 2. Insurge-se a apelante contra as questões de nos 41, 44 e 74 da prova objetiva aplicada no concurso público para provimento do cargo de Tecnologista em Análise de Segurança (Tecnologista Júnior TL 22) na CNEN, ora apelada, sob a alegação de que foi utilizada como referência uma fonte normativa que não foi descrita no conteúdo programático, qual seja, o Relatório Internacional da ICRU – International Commission on Radiation Units. Todavia, verifica-se que o teor das questões em comento está contido nos temas “Grandezas e Unidades” e “Proteção Radiológica” do conteúdo programático. Além disso, o edital apenas consignou os temas a serem abordados, não indicando bibliografia. Ademais, no sítio eletrônico da apelada, encontra-se em várias “Posições Regulatórias”, que interpretam requisitos da CNEN-NN 3.01, norma citada no edital, referência a recomendações da ICRU e da ICRP (International Commission on Radiological Protection). Com efeito, ambas as instituições (ICRP e ICRU) são referências internacionais em matéria de radiação nuclear, e os conceitos contidos em suas publicações acerca da proteção radiológica e de suas grandezas e unidades constituem recomendações, que podem ou não ser adotadas pelos países, mas cujo conhecimento nesse campo científico é notório. Portanto, não se sustenta o argumento de que a cobrança acerca de seus relatórios e recomendações fuja ao conteúdo programático do edital. Ao contrário, o seu conhecimento afigura-se absolutamente inerente à temática em estudo. 3. Apelação e agravo retido desprovidos. (TRF2 –  Classe: Apelação – Recursos – Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: VICE-PRESIDÊNCIA. Data de decisão 11/11/2016. Data de disponibilização 17/11/2016. Relator LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo