TRF2 nega justiça gratuita a colégio por falta de provas da hipossuficiência

Data:

TRF2 nega justiça gratuita a colégio por falta de provas da hipossuficiência | Juristas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Faz jus ao benefício da justiça gratuita, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Foi com base nesse entendimento, presente na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou decisão da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal-RJ, proferida em processo de Embargos à Penhora, que rejeitou o pedido de gratuidade de justiça ao Colégio Castro e Silva.

Em seu pedido, fundamentado no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e na Lei 1060/50, o estabelecimento executado alega que “não tem condições de arcar com o ônus processual sem que isso prejudique a saúde econômica e financeira, por se tratar de uma sociedade de ensino de pequeno porte; e que possui todos os pressupostos para o deferimento do benefício”.

Entretanto, no TRF2, o desembargador federal Ferreira Neves, relator do processo, concordou com o magistrado de 1o grau, no sentido de que não há provas suficientes que demonstrem, com certeza, a impossibilidade do colégio de arcar com o pagamento das despesas processuais. Inclusive, destacou o desembargador, que não foi juntado, por exemplo, o balanço patrimonial anual da empresa.

“Dessa forma, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o benefício da gratuidade de justiça pode ser indeferido quando as circunstâncias dos autos não apontarem a alegada incapacidade econômica”, finalizou o relator.

Processo: 0002655-25.2015.4.02.0000 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. SÚMULA 481 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, objetivando reformar a decisão proferida nos autos dos Embargos à execução fiscal, por meio da qual o douto Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal -RJ rejeitou o pedido de gratuidade de justiça que objetivava desobrigar a agravante do pagamento das despesas processuais. 2. A recorrente alega, em síntese, não tem condições de arcar com o ônus processual sem que prejudique a saúde econômica e financeira por se tratar de uma sociedade de ensino de pequeno porte; e que possui todos os pressupostos para o deferimento do benefício, conforme documentos acostados, com fundamento na garantia fundamental da CRFB/88, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, e pela Lei 1060/50. 3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, fará jus ao benefício da justiça gratuita quando comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ). 4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que o benefício da gratuidade de justiça pode ser indeferido quando não demonstrada a alegada incapacidade econômica. Isso se dá em virtude da presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência. 1 5. Na hipótese, o magistrado a quo, ao verificar os documentos anexados aos autos pela agravante, entendeu que os mesmos não embasam suficientemente a alegada hipossuficiência. 6. Com efeito, não há nos autos provas suficientes que demonstrem, de forma inequívoca, a impossibilidade da agravante de arcar com o pagamento das despesas processuais, não tendo sido juntado sequer o seu balanço patrimonial anual, devendo, portanto, ser mantida a decisão agravada. 7. Ressalte-se que, com a juntada de novos documentos, poderá a agravante requerer novamente ao Juízo a quo o deferimento do benefício. 8. Agravo de instrumento desprovido. (TRF2 – Agravo de Instrumento – Agravos – Recursos – Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: 4ª TURMA ESPECIALIZADA. Data da decisão: 13/09/2016. Data de disponibilização: 16/09/2016 Relator FERREIRA NEVES)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo