Homem será indenizado por ter matrícula cancelada

Data:

Homem será indenizado por ter matrícula cancelada
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Uma instituição de ensino superior terá que pagar indenização a uma pessoa que se inscreveu no Programa Universidade para Todos do Governo Federal (ProUni) após conseguir pontuação necessária no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), mas que foi surpreendido pelo cancelamento indevido de sua matrícula.

A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que desproveu, por unanimidade, recurso de apelação interposto pela Editora e Distribuidora Educacional S.A.e manteve a sentença proferida nos autos da ação de indenização promovida por Bruno Nascimento Bezerra. (Apelação 144633/2016).

Na ação, que tramitou na Primeira Vara da Comarca de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), o apelado alegou que após conseguir pontuação necessária no Enem, inscreveu-se no ProUni, conseguindo bolsa integral para cursar Administração na UNOPAR. Porém, após decorridos um mês de aula, foi surpreendido com a informação do cancelamento de sua matrícula, sob alegação de extemporaneidade e irregularidade em sua matrícula.

A instituição deverá pagar indenização pelos danos morais no valor de R$ 10 mil e também o pagamento das perdas e danos relativos ao valor total atualizado do curso de graduação de Administração de curso à distância no total de oito semestres equivalente ao valor da bolsa integral do ProUni.

O relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou em seu voto que “houve falha na prestação de serviço ofertada, caracterizada pela retirada de oportunidade do autor de cursar e concluir um curso superior, situação capaz de atingir o apelado na esfera moral e no atributo de sua personalidade, de modo que a decisão hostilizada merece ser mantida.”

Clique AQUI e confira o acórdão.

Autoria: Dani Cunha – Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT)

Ementa:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENSINO SUPERIOR – ALUNO CONTEMPLADO NO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI) – AUTOR QUE SEGUIU TODOS OS TRÂMITES LEGAIS – INSCRIÇÃO REALIZADA EM TEMPO HÁBIL – CANCELAMENTO DA BOLSA PROUNI PELA APELANTE SEM MOTIVOS PLAUSIVEIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL – DANO MORAL DEMONSTRADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1- Aluno que foi contemplado com uma bolsa de estudo integral (prouni), e devidamente matriculado teve seu curso sonho obstado por falha da instituição educacional apelante, que agiu com desídia ao não observar a documentação de forma correta, vindo proceder ao cancelamento da matricula do autor. 2- Para a fixação do quantum indenizatório, levam-se em conta determinados critérios baseados nas condições econômicas e sociais das partes, bem como a intensidade do dano, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJMT – SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 144633/2016 – CLASSE CNJ – 198. COMARCA DE ALTA FLORESTA. RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. APELANTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S. A.. APELADO: BRUNO NASCIMENTO BEZERRA GALINDO. Número do Protocolo: 144633/2016. Data de Julgamento: 1º-02-2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.

Cármen Lúcia cassa decisão do TST sobre dívidas trabalhistas da Oi

A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão do TST que mantinha a responsabilidade solidária da V.tal por dívidas trabalhistas da Oi. O tribunal deverá realizar novo julgamento considerando o entendimento do Supremo sobre a alienação de unidades produtivas isoladas em recuperações judiciais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo