Preço de imóvel leiloado é vil quando não atinge 50% do valor da avaliação

Data:

Preço de imóvel leiloado é vil quando não atinge 50% do valor da avaliação
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O preço de um bem leiloado só pode ser considerado vil quando a arrematação não alcança a metade do valor da avaliação. A partir desse entendimento, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, reformar a decisão que deixou de homologar a arrematação de um imóvel adquirido em leilão por T.A.A., sob o fundamento de que o preço ofertado foi baixo demais.

O imóvel foi comprado em 2ª praça, em lance único, por um preço que correspondeu a 50% do valor da avaliação judicial, um fato que foi questionado pela União Federal, que alegou ser o valor irrisório. Mas, no TRF2, o juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes, que atuou na relatoria do processo, entendeu que “a avaliação acaba ocorrendo abaixo do preço de mercado – bem abaixo –, mas daí a caracterizar especificamente o preço vil é outra questão”.

O magistrado explicou que, como não há uma definição legal do que se configura preço vil, fica a critério do julgador, a partir das circunstâncias do caso concreto, estabelecer o que se pode considerar irrisório. O juiz Mauro Lopes acrescentou que, em regra, o próprio STJ apenas considera vil aquele preço que não atinge 50% do valor de avaliação do bem.

“No caso, como o preço de arrematação, na segunda praça, atingiu o limite dos 50% do valor da avaliação judicial e não há outros elementos que indiquem a irrisoriedade do valor frente àquele de mercado, não há razões para considerar vil o preço alcançado”, concluiu o relator.

Processo: 0007672-76.2014.4.02.0000 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMÓVEL LEVADO À LEILÃO. ARREMATAÇÃO IGUAL A 50% DO VALOR DE AVALIAÇÃO. PREÇO VIL. CONCEITO INDETERMINADO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não foi configurada a arrematação por preço vil, uma vez que o imóvel foi arrematado em segunda praça por valor igual a 50% do preço de avaliação do imóvel. Embora não haja conceito legal de preço vil, em regra, o próprio STJ apenas considera vil o preço que não atinge 50% do valor de avaliação do bem. Por sua vez, a presunção de que seria vil o valor inferior a 80% do valor de avaliação do bem, prevista no artigo 896 do CPC/15, aplica-se apenas aos imóveis de incapazes, por expressa previsão do dispositivo. 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF2 –  Órgão julgador: 4ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 29/11/2016. Data de disponibilização 12/12/2016. Relator MAURO LUIS ROCHA LOPES)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.

Cármen Lúcia cassa decisão do TST sobre dívidas trabalhistas da Oi

A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão do TST que mantinha a responsabilidade solidária da V.tal por dívidas trabalhistas da Oi. O tribunal deverá realizar novo julgamento considerando o entendimento do Supremo sobre a alienação de unidades produtivas isoladas em recuperações judiciais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo