Juiz só pode dispensar perícia se há provas claras que supram essa ausência

Data:

Juiz só pode dispensar perícia se há provas claras que supram essa ausência | Juristas
Créditos: BrunoWeltmann / Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, anular a sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que concedesse ao autor, J.C.S, o benefício de prestação continuada*. O juízo de 1ª instância entendeu que se tratava de matéria exclusivamente de direito, sendo desnecessária a produção de provas adicionais, e julgou o pedido sem determinar a realização de perícia médica para verificar a incapacidade laboral do autor.

No TRF2, a juíza convocada Helena Elias Pinto, que atuou na relatoria deste processo, destacou que o artigo 20 da Lei 8742/93, estabelece dois requisitos cumulativos para a concessão do benefício assistencial: a comprovação do estado de miserabilidade familiar e da incapacidade para o trabalho em decorrência da idade avançada ou do fato de a pessoa ser portadora de deficiência. Mas, de acordo com a relatora, nesse caso, “não há prova nos autos que supra a ausência de perícia médica”.

Segundo ela, o juízo de 1º grau intimou o próprio médico que já acompanha o autor para esclarecer sobre sua incapacidade para atividades laborativas. “É certo que o magistrado está orientado pelo princípio da livre convicção e que a determinação de perícia técnica é prescindível, desde que haja provas contundentes nos autos que supram sua ausência, como, por exemplo, uma sentença de interdição, certidão de curatela ou mesmo se (…) a assistente social do juízo constatar, a olho nu, que a parte não tem qualquer capacidade para os atos da vida civil”, explicou a relatora.

Pelo acórdão da 2ª Turma do Tribunal, sendo assim, o processo deve retornar à 1ª Instância para que seja apurada a incapacidade ou não do autor para o exercício de atividade laboral.

Processo 0021343-11.2015.4.02.9999 – Acórdão

* É a garantia de um salário mínimo de benefício à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua própria família (artigo 203, V, CF/88).

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. 1. O Legislador Constituinte determinou como um dos objetivos da assistência social a garantia de um salário mínimo de benefício à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua própria família ( art. 203, V, CF/88). 2. O art. 20 e §§ da Lei nº 8742/93, estabelece dois requisitos cumulativos para a concessão do benefício em questão, quais sejam: (i) a comprovação da idade avançada ou da incapacidade decorrente de a pessoa ser portadora de deficiência e; (ii) o estado de miserabilidade familiar. 3. No caso em tela, o magistrado entendeu que se tratava de matéria exclusivamente de direito e julgou o pedido sem determinar a realização de perícia médica para verificação da incapacidade do autor. É certo que o magistrado está orientado pelo princípio da livre convicção e que a determinação de perícia técnica é prescindível, desde que haja provas contundentes nos autos que supram sua ausência, o que não ocorreu na hipótese. 4. Dado provimento à remessa necessária e apelação, nos termos do voto. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, à unanimidade, DAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação do INSS nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 20 d e outubro de 2016. HELENA ELIAS PINTO JUÍZA FEDERAL CONVOCADA (Em substituição à relatora). (TRF2 – Processo:0021343-11.2015.4.02.9999. Classe: Apelação / Reexame Necessário – Recursos – Processo Cível e do Trabalho Órgão julgador: 2ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 24/10/2016. Data de disponibilização 28/10/2016. Relator HELENA ELIAS PINTO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.

Cármen Lúcia cassa decisão do TST sobre dívidas trabalhistas da Oi

A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão do TST que mantinha a responsabilidade solidária da V.tal por dívidas trabalhistas da Oi. O tribunal deverá realizar novo julgamento considerando o entendimento do Supremo sobre a alienação de unidades produtivas isoladas em recuperações judiciais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo