Corregedoria normatiza acompanhamento do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária

Data:

Corregedoria normatiza acompanhamento do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária | JuristasA Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará normatizou o mecanismo de acompanhamento, à distância, para conferência do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária sobre os serviços notariais e de registros em todo o Estado. A normatização objetiva verificar com regularidade se o cartorário informa e recolhe, nos prazos, os valores declarados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju).

Com a medida, o controle de arrecadação dos cartórios também será feito virtualmente, por meio do sistema Sisguia Extrajudicial Online, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Será aberta uma ordem de serviço e destinada aos cartorários, por meio do Portal Extrajudicial (PEX), ou enviada diretamente para o e-mail do cartório, com aviso de leitura obrigatória. O monitoramento também poderá ser feito durante os trabalhos de inspeção realizados pelos juízes auxiliares da Corregedoria, em visitas às comarcas.

Na ordem de serviço deve constar as medidas a serem adotadas pelos cartórios para viabilizar o fornecimento das informações requisitadas, inclusive, na forma de arquivos vertidos em dois tipos de planilhas digitais (RAT – Relatório de Atos) e RCL – Relatório de Conformidades dos Registros dos Livros), além do prazo para atendimento. As informações serão enviadas para o e-mail da Auditoria da Corregedoria-Geral, no endereço cgj.inspecao.extrajudicial@tjce.jus.br.

O descumprimento de quaisquer das prescrições e prazos ensejará a apuração de responsabilidades e a abertura do processo administrativo disciplinar.

Para expedir a medida, o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou a necessidade de se legitimar formas criteriosas, eficazes, objetivas e satisfatórias de conferência da execução das rotinas de trabalho dos notários e registradores, de maneira a acompanhar e monitorar, à distância, a regularidade do funcionamento das serventias extrajudiciais.

A medida consta no Provimento nº 12/2017, publicado no Diário da Justiça nessa segunda-feira (15/05).

Noticias TJCE

Fonte: Poder Judiciário Ceará

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.