Justiça mantém na prisão acusado de roubo e tentativa de estupro no Barra Shopping

Data:

TRF1 suspende efeitos de sentença que determinou a desocupação de terras ocupadas há 32 anos
Créditos: Lenka Horavova / Shutterstock.com

O juiz Marco Couto, do plantão na Central de Audiência de Custódia (CEAC), manteve a prisão preventiva de Warley de Souza Lima, acusado de roubo e tentativa de estupro de uma jovem na segunda-feira dia 15 (quinze) , no estacionamento do Barra Shopping, localizado na Avenida das Américas, Barra da Tijuca, Zona Oeste. Warley foi preso pela polícia durante a fuga, depois de roubar um carro e ameaçar o motorista, que pensou que o assaltante portava uma arma.

A vítima contou ter sido agredida pelo acusado, que lhe puxou o cabelo e tampou a sua boca. O ato não aconteceu porque ela conseguiu se desvencilhar do agressor e gritar. Warley já foi condenado pela prática de estupro.

“No caso em exame, a garantia da ordem pública impõe a prisão porque não se pode admitir que o preso continue expondo as pessoas de bem da nossa sociedade. Veja-se que se tem notícia de uma tentativa de estupro e de um roubo”, assinalou o juiz Marco Couto na decisão.

Universidade Rural

Já no Plantão Judiciário desta terça-feira, 16, a juíza Yedda Christina Ching-san Filizzola Assunção determinou a prisão temporária, por 30 dias, de Alexandre Oliveira Santa Anna, suspeito de estuprar uma jovem, no último dia 15,  na área da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), em Seropédica. Ele foi preso após o reconhecimento pela vítima.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a prisão temporária é imprescindível para o sucesso da elucidação do inquérito policial, já que permitirá o prosseguimento das investigações sobre crimes de estupros no mesmo local.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.