A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir ação penal em curso na Vara dos Crimes Contra Administração Pública de Recife (PE) envolvendo ex-diretores da Vivo S/A, por crimes contra a Fazenda Pública. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (23), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 136250, por meio do qual a defesa questionava recebimento da denúncia unicamente com base na teoria do domínio dos fatos. Para os ministros, denúncias de crimes tributários não podem se basear genericamente, sem outras provas.
De acordo com a denúncia, de março de 2009 a dezembro de 2011, os denunciados, com domínio dos fatos na administração da sociedade anônima, teriam fraudado a Fazenda Pública de Pernambuco, por meio da inserção de elementos inexatos em livros fiscais, com a utilização de créditos tributários supostamente inexistentes, que teriam sido destacados em notas fiscais de aquisição de serviços de telecomunicações para reduzir o valor do ICMS.
Por considerarem genéricas as acusações, sem individualização das condutas e as circunstâncias do caso, as defesas dos administradores recorreram contra a decisão do juiz de primeiro grau que recebeu a denúncia. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) negou o pedido. Novo habeas foi ajuizado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negado. Contra essa última decisão os defensores recorreram ao Supremo, alegando que a denúncia se baseou apenas na teoria do domínio funcional dos fatos, sem descrever qual seria a divisão de tarefas entre os acusados para a prática do delito.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, revelou que consta dos autos informação de que os diretores da Vivo acusados dos delitos sequer participaram do processo administrativo e não figuram como devedores ou executados no processo, e que a inclusão de seus nomes na certidão de dívida ativa ocorreu para fins exclusivos de citação e intimação da pessoa jurídica. “É interessante que, embora figurem como acusados no processo penal, no processo administrativo não foram sequer mencionados”.
A denúncia aponta que, na condição de diretores da Vivo, os acusados teriam domínio do fato, o poder de determinar, de decidir, e de fazer com que seus empregados contratados executem o ato, sendo responsáveis pela ocorrência da redução do tributo. Para o ministro, não se pode invocar a teoria do domínio do fato, pura e simplesmente, sem nenhuma outra prova, citando genericamente os diretores estatutários da empresa, espalhados pelo Brasil, para lhes imputar um crime fiscal que teria sido supostamente praticado no Estado de Pernambuco.
A decisão foi unânime no sentido do trancamento da ação penal em curso na Vara dos Crimes Contra Administração Pública de Recife (PE).
MB/CR
Processos relacionados
HC 136250
Fonte: Supremo Tribunal Federal