A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu na terça-feira, dia 23, a decisão que permitiu a inclusão da Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A e Manguinhos Distribuidora S/A, ambas em processo de recuperação judicial, no programa de parcelamento especial instituído pela Lei Estadual nº 7.116/2015, sem previsão de reduções, em parcelas fixadas com base em percentual de faturamento. Os débitos constituídos das empresas até novembro de 2015 já alcançavam o valor aproximado de R$ 2,5 bilhões.
Ao acolher o pedido de suspensão feito pelo Governo do Estado, a Presidência do TJRJ destaca que há evidente lesão de interesse à economia pública, considerando que, com o parcelamento, o prazo de pagamento será muito longo, dificultando a extinção do débito, o que causaria prejuízo ao próprio Erário.
“A mera divisão entre o passivo tributário (débitos constituídos até novembro de 2015), que alcança o valor aproximado de 2,5 bilhões de reais, pelo valor que as recuperandas se dispõem a pagar anualmente (36 milhões de reais, tomando-se por base o valor pago de R$ 2.916.269,17), o débito seria quitado em mais de 60 anos, ou melhor, em mais de meio século. E aqui se remete apenas ao principal. Todavia, caso os juros sejam incluídos, o total de parcelas majora ainda mais, levando o aumento da dívida mensalmente”, diz um trecho do texto.
Veja a íntegra da decisão
Suspensão de Segurança nº 0025517-12.2017.8.19.0000
JM/AB