Mais 17 policiais acusados de participar da Chacina da Messejana serão levados a júri popular

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TRF2 extingue ação popular contra Bacen e BB por ausência de “condição da ação”
Créditos: BrunoWeltmann / Shutterstock.com

O Colegiado de 1º Grau, com atuação na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, decidiu, na quarta-feira (31/05), que mais 17 policiais militares deverão ser levados a júri popular pelo caso conhecido como Chacina da Messejana. A decisão é referente ao último dos três processos que tramitam em paralelo sobre o mesmo caso. Outros 16 réus já haviam sido pronunciados nos dois processos anteriores, totalizando 33 PMs pronunciados, ou seja, que serão submetidos ao tribunal popular.

Os réus pronunciados na última decisão foram: Gerson Vitoriano Carvalho, Josiel Silveira Gomes, Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes, Daniel Fernandes da Silva, Gildásio Alves da Silva, Luis Fernando de Freitas Barroso, Farlley Diogo de Oliveira, Renne Diego Marques, Fábio Oliveira dos Santos, Kelvin Kessel Bandeira de Paula, Samuel Araújo de Aquino, Thiago Aurélio de Sousa Augusto, Francisco Fabrício Albuquerque de Sousa, Ronaldo da Silva Lima, José Haroldo Uchôa Gomes, Francinildo José da Silva Nascimento e Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes.

Em relação ao policial Francisco Flávio de Sousa, também denunciado neste processo, foi instaurado incidente de insanidade mental e, por isso, a ação penal encontra-se suspensa para ele, até a homologação da perícia médica.
Os acusados serão julgados pelos crimes de homicídio por omissão imprópria (em relação a 11 vítimas mortas) e tentativa de homicídio por omissão imprópria (em relação às três vítimas sobreviventes). De acordo com o Código Penal, a omissão imprópria ocorre quando um agente que tem por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância deixa de agir para evitar o crime. Do mesmo modo, deverão responder por tortura física em relação a outras três vítimas e tortura psicológica em relação a uma.

O Colegiado decidiu também revogar a prisão preventiva dos acusados. Esta havia sido decretada por motivo de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, mas, com o encerramento da primeira fase da instrução processual, os juízes entenderam que a manutenção da prisão não se faz mais necessária, por isso substituíram pelas seguintes medidas cautelares: proibição de exercerem atividade policial externa, restringindo-se ao trabalho administrativo; não se ausentar de Fortaleza, por prazo superior a oito dias, sem prévia informação à Justiça; comunicarem eventual mudança de endereço; e não manterem contato com as vítimas sobreviventes e com as testemunhas do processo, seja pessoalmente, por intermédio de outras pessoas ou por qualquer meio de comunicação.

A chacina se refere a fatos ocorridos em novembro de 2015, no bairro Messejana, em Fortaleza. Ao todo, 11 pessoas foram mortas, e sete de crimes distintos. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado contra 45 policiais militares. Logo que o edital de formação do Colegiado foi publicado, nos termos previstos em legislação própria, a denúncia foi recebida em relação a 44 deles e, em seguida, foi decretada a prisão preventiva dos envolvidos. Os depoimentos de todas as testemunhas e interrogatórios de todos os réus ocorreram entre outubro de 2016 e março de 2017. No dia 18 de abril, o Colegiado já havia decidido pela pronúncia de oito acusados (réus no primeiro processo sobre o caso) e, no último dia 23 de maio, outros oito (incluídos no segundo processo). Com a decisão desta quarta-feira (31/05), fica concluída a fase de instrução dos três processos.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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