Banco deve indenizar consumidor por danos morais

Data:

Banco deve indenizar consumidor por danos morais
Créditos: Johann Helgason / shutterstock.com

Um consumidor deverá ser indenizado em R$ 3 mil por ter ficado mais de quatro horas na fila aguardando atendimento em uma agência bancária em Uberaba. A decisão é da 2ª Turma Recursal da comarca, confirmando decisão do juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, do Juizado Especial. A turma entendeu que o tempo em que o cliente permaneceu aguardando atendimento contraria os padrões legislativos e éticos de atendimento ao consumidor.

O consumidor alegou que no dia 7 de outubro de 2015 dirigiu-se à agência localizada no centro de Uberaba e retirou sua senha às 10h12 para efetuar procedimentos rotineiros. Notou que o atendimento estava muito lento e, “como todo cidadão, sentiu-se menosprezado”, pois os poucos funcionários que ali estavam conversavam sobre assuntos paralelos.

Disse ainda que a falta de respeito foi tamanha que chegou a ficar na fila mais de 4h para ser atendido. Alegou ter sofrido abalo psíquico que ultrapassou a esfera dos meros aborrecimentos, requerendo indenização por danos morais.

Por sua vez, o banco defendeu-se afirmando que não houve, por sua parte, ação ou omissão, culposa ou dolosa, que violasse direito e causasse dano ao autor.

Em sua decisão, o juiz Narciso Alvarenga considerou que houve nítida violação a direito do consumidor, uma vez que a atitude do banco é ilícita, implicando responsabilização pelo dano moral causado ao consumidor. Ao fixar a indenização em R$ 3 mil, ressaltou que a instituição excedeu o limite legal de espera do cliente em horários mais cheios nas agências em oito vezes.

Recurso

Inconformado com a sentença, o banco ajuizou recurso junto à 2ª Turma Recursal da comarca de Uberaba, reafirmando que não praticou ato ilícito, não havendo, portanto, danos decorrentes de comportamento ilegal.

Ao negar o recurso, o juiz relator Fabiano Rubinger de Queiroz afirmou ter ficado devidamente comprovado o tempo em que o consumidor ficou na fila do banco. Dessa forma, os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil – culpa, dano e nexo de causalidade – estão presentes, devendo o banco indenizar o consumidor pelo desconforto e desrespeito sofridos.

Votaram de acordo com o relator os juízes Lúcio Eduardo de Brito e Fabiano Garcia Veronez.

 

Fonte: TJMG

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo