MPF defende constitucionalidade de decreto que regula titulação de terras quilombolas

Data:

MPF na 5ª Região defende constitucionalidade de decreto que regula titulação de terras quilombolas
Créditos: mazura1989 / shutterstock.com

O Ministério Público Federal na 5ª Região vai defender, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a constitucionalidade do decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regula a titulação de terras quilombolas. A expectativa é que o tema seja apreciado no Pleno do TRF5 a partir das próximas sessões.

O julgamento é fruto de ação de desapropriação proposta por proprietários de terras do Rio Grande do Norte, que se dizem donos de área do quilombo Acauã, no município de Poço Branco (RN) e questionam a constitucionalidade do decreto e o valor estipulado como indenização da terra. O território quilombola foi reconhecido em 2008 e abriga cerca de 60 famílias.

A procuradora regional da República Eliane Recena, que vai defender a constitucionalidade do decreto no TRF-5, ressaltou a importância da preservação cultural das comunidades quilombolas e destacou que a desapropriação do território, por interesse social, em favor da comunidade Acauã, também foi baseada nas leis 7.668/88 e 9.649/98. Ela ainda pontuou que o TRF-4 julgou constitucional o decreto, após ação promovida por proprietários de terras do Paraná, em 2013. Além disso, está em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para apreciar a questão. Até o momento, não houve liminar para suspender o decreto por parte do STF.

O subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que defende os direitos dos índios, quilombolas, populações tradicionais e ciganas, acompanha essa questão em nível nacional. “Pretendo fazer chegar ao TRF-5 a preocupação da 6ª Câmara quanto à importância desse decreto em relação às questões quilombolas. Nossa convicção é que esse Tribunal, que tem o histórico de realizar a justiça e empoderar a dignidade humana e os mais simples, vai apreciar a constitucionalidade do decreto”, afirmou.

Encontro – Na última quarta-feira (14), membros do MPF estiveram reunidos com representantes de comunidades quilombolas, Comissão Pastoral da Terra e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife, para discutir o tema. Para a representante da Comissão Pastoral da Terra, Gabriela Santos, o encontro foi bastante positivo para alinhar a defesa sobre a constitucionalidade do decreto. “Pudemos discutir vários encaminhamentos e teorias que serão levantados no dia do julgamento. Acredito que tudo o que foi tratado aqui será bastante favorável para garantir a preservação das comunidades quilombolas”, salientou.

A representante da comunidade quilombola Onze Negras, no Cabo de Santo Agostinho, Maria José de Fátima Barros, demonstrou apreensão, caso o decreto seja considerado inconstitucional e repercuta nos processos de titulação envolvendo comunidades quilombolas de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, estados abrangidos pela 5ª Região. “Sou bisneta e neta de escravos. Estão querendo nos tirar da terra que foi dos nossos antepassados. A gente não invadiu. A minha bisavó se escondeu dentro da mata e, hoje, a gente está lá. Não foi fácil ter o nosso território”, comentou.

A procuradora federal do Incra, Analice Cavalcanti, destacou que a questão da territorialidade é um componente fundamental para manutenção e existência das comunidades quilombolas. “A Constituição Federal defende, em seus artigos 215 e 216, o patrimônio cultural brasileiro e as comunidades quilombolas fazem parte dele”, reforçou.

Processo: 0009091-41.2012.4.05.8400 (AC 581893-RN)

Autoria: Assessoria de Comunicação Social

Fonte: Ministério Público Federal

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.