Homem agredido durante abordagem policial deverá receber indenização por danos morais

Data:

Homem agredido durante abordagem policial deverá receber indenização por danos morais | Juristas
Créditos: Monika Gruszewicz/ Shutterstock

Decisão do Juizado Especial de Fazenda Pública de Rio Branco considerou que houve excessiva e desarrazoada atuação por parte dos agentes, que agrediram o reclamante.

O pedido feito por F. de S. L. no Processo n°0712616- 03.2016.8.01.0001 foi julgado parcialmente procedente pelo Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, assim, o Estado do Acre deverá pagar R$8 mil de indenização por danos morais ao autor, por dois policiais militares terem agredido o reclamante durante uma abordagem policial.

Publicada na edição n°5.931 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.90), da quinta-feira (27), a sentença é homologada pelo juiz de Direito Marcelo Badaró. O magistrado asseverou ter restado “evidenciado que a conduta adotada pelos policiais militares, ao descambar para agressões físicas desarrazoadas e flagrantemente desproporcionais à suposta reação do reclamante, desbordou do estrito cumprimento do dever legal, caracterizando ilícito”.

Entenda o Caso

F. de S. L. contou estar voltando de um aniversário com sua namorada, quando ela lembrou-se de ter esquecido algo e voltou para buscar, e ele ficou aguardando encostado em um muro, nesse intervalo aconteceu um acidente de trânsito. Quando a namorada do autor retornou os policiais apontaram arma de fogo para ela, e o autor disse não ser necessário isso, então, os policiais borrifaram spray de pimenta no rosto do reclamante e deram golpes em sua face.

O Ente Público, por sua vez, contestou os pedidos do autor, argumentando que não ter sido comprovado excesso praticado pelos policiais, portanto não houve dano moral. Mas, caso haja condenação o reclamado pediu pela redução à R$ 500 do valor indenizatório, e não os R$ 30 mil almejados pela parte autora.

Sentença

Ao decidir em favor do autor, o juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, relatou que os policiais foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público e Comissão Sindicante instaurada na Corregedora Geral da Policia Militar concluiu ter sido excessiva e desarrazoada a contada dos agentes.

Conforme afirmou o magistrado a Administração Pública agiu “fora do cumprimento do dever legal, ingressando portanto no campo da ilicitude. Neste sentido, os policiais praticaram condutas ilegais, o que enseja a obrigação de indenizá-lo”.

Portanto, compreendendo que o “deve o Estado responder pela conduta abusiva e desarrazoada dos seus agentes, que causou sérios danos à pessoa do lesado”, o juiz Marcelo Badaró condenou o Ente Público a indenizar o autor, em R$ 8 mil.

Ao fixar o valor da indenização, o magistrado esclareceu ter considerado “as peculiaridades do caso concreto, estimando valor que não dê margem ao enriquecimento sem causa do ofendido, porém seja suficiente para significar adequada reprimenda ao ofensor (causador do dano indenizável), evitando que esse reincida no comportamento lesivo”, finalizou o juiz de Direito.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo