CNJ reconhece legalidade de provimento que agiliza os Juizados Especiais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão liminar, não verificou qualquer ilegalidade no Provimento Conjunto 001/2017 para suspender artigos do ato editado pela presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) com intuito de racionalizar atos dos Juizados Especiais.

A decisão liminar foi proferida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004820-96.2017.2.00.0000, que pretendia o reconhecimento da ilegalidade e a perda da eficácia dos artigos 3º, X, XI e XIII e 4º, IV e V. Segundo a petição, o TJRO inovou na ordem jurídica e desrespeitou a legislação.

Para o CNJ, o ato está fundado na necessidade de racionalização do rito processual e redução de atos cartorários, além de ser sustentado pelos princípios informadores da Lei 9099/1995, que são celeridade; informalidade; economia processual e oralidade.

O Provimento 001/2017-PR-CGJ define medidas de aprimoramento relacionadas ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis, no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia. A edição teve o intuito de dar efetividade ao sistema dos Juizados Especiais de forma a permitir que o procedimento seja iniciado e sentenciado dentro de um prazo de até 120 dias.

Decisão

Em decisão, o conselheiro do CNJ, Bruno Ronchetti de Castro, afastou os argumentos de que o regulamento é contrário à legislação especial e viola as prerrogativas dos advogados.

Ele entendeu que a apresentação da contestação antes da audiência de conciliação não fere os princípios constitucionais, pois a Lei 9099/1995 não contém regra explícita sobre o exato momento para a apresentação de resposta pelo réu.

Para o conselheiro, o provimento também não dificulta eventual acordo em audiência e relembrou que a prática é amplamente adotada nos procedimentos de competência da Justiça do Trabalho.

“A concentração de atos processuais disciplinada no ato normativo impugnado aparenta adequar-se à principiologia orientadora do sistema dos Juizados Especiais, não se vislumbrando ilegalidade nos dispositivos que estabelecem o momento para oferecimento de eventual réplica (art. 4º, inc. IV), as regras para a solicitação de assistência judiciária gratuita (art. 3º, XIII) e a possibilidade de designação de audiência de instrução e julgamento pelo conciliador (art. 4º, inciso V), concluiu.

Provimento Conjunto

O Provimento Conjunto n. 01/2017 foi publicado no Diário Oficial da Justiça em junho deste ano, editado pela Presidência e CGJ. Diz respeito aos procedimentos adotados no Centro Judiciário de Solução de Conflito e de Cidadania (Cejusc) e na Central de Processamento Eletrônico (CPE), em processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis.

A normatização pretende racionalizar o rito processual e reduzir a taxa de congestionamento, garantindo mais velocidade nos trâmites processuais. A mudança se baseou em relatório estatístico produzido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) que, em fevereiro de 2017, apontou acentuado acervo de processos ativos nos Juizados que precisavam de intervenção para encerrar os conflitos processuais no menor tempo possível.

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

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