Direito Administrativo

Justiça determina reintegração de militar temporário aos quadros das forças armadas

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença determinando a reintegração de um jovem de 23 anos aos quadros das Forças Armadas. O homem, que atuava como militar temporário, foi desincorporado do Exército após um acidente que o deixou inapto para o serviço. A decisão foi proferida pelo juiz Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior e publicada no último sábado (16/3).

TRF1 entende que ex-militar temporário não tem direito à reintegração após pericia concluir que lesão sofrida é temporária

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido de reintegração de um ex-militar temporário do Exército Brasileiro (EB), após a prova pericial concluir que a lesão sofrida por ele era temporária. O ex-militar alegou que não poderia ter sido dispensado porque estava em tratamento médico devido a sequelas decorrentes de um acidente durante treinamento físico, que resultou em luxação no ombro direito.

Polêmica: Militar filmada no quartel durante o banho deve ser indenizada

Foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão que determinou a indenização pela união de uma militar que foi filmada enquanto tomava banho nas dependências do Quartel General do Exército, no estado do Pará. A gravação foi feita por um colega de trabalho que abandonou seu posto para filmá-la. Pelos danos morais ela deve ser indenizada em R$ 20 mil.

Militar com esquizofrenia licenciado indevidamente deve ser reformado e indenizado a título de danos morais

Um militar temporário das Força Armadas que foi licenciado por se encontrar incapacitado para o serviço militar teve garantido seu direito à reintegração e à reforma com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento como também à indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Governador em exercício do RJ questiona proibição de prisão administrativa de policiais militares

Foi ajuizada pelo governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6595), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei Federal 13967/2019 que veda a imposição, por via administrativa, de medida privativa e restritiva de liberdade a policiais e bombeiros militares por transgressões disciplinares. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

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