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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou um mandado de segurança impetrado pela Petrobras e ordenou a substituição da penhora de numerário por seguro-garantia judicial. Conforme a decisão, a empresa tinha o direito líquido e certo de apresentar o seguro como garantia, e a recusa injustificada por parte do juízo pode ser questionada por mandado de segurança.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro (RJ) contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria para quitar dívidas trabalhistas de uma produtora de vídeos na qual era sócio. O colegiado baseou sua decisão na natureza alimentar dos valores devidos, que permite a penhora de benefícios previdenciários.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é viável a penhora, total ou parcial, da participação societária do devedor em uma sociedade limitada unipessoal, visando o pagamento de seus credores particulares. No entanto, a medida deve ser adotada de maneira subsidiária.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedentes os embargos de terceiros opostos por uma empresa que teve mais de R$ 500 mil penhorados devido a uma dívida de outra empresa do mesmo grupo econômico, estabeleceu o entendimento de que, a busca judicial por patrimônio de empresa que não integrou a ação na fase de conhecimento e não figura na execução, ainda que ela integre o mesmo grupo econômico da sociedade executada, depende da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente o simples redirecionamento do cumprimento de sentença.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os honorários advocatícios de um advogado podem ser penhorados para pagar uma dívida trabalhista reconhecida a favor de uma secretária. O caso envolve uma empresa de propriedade do advogado, que alegou ser um escritório de advocacia. O colegiado entendeu que a medida está de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.
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