Ar condicionado no condomínio: discussão pode acabar nos tribunais

Data:

Ar condicionado no condomínio: discussão pode acabar nos tribunais | JuristasOs dias quentes estão chegando e começam os problemas inerentes aos aparelhos de ar condicionado. Seja pelo pinga-pinga, barulho ou dano estético que em alguns casos só é percebido quando chega o verão.

 
Nos tempos atuais o ar condicionado passa a ser equipamento essencial, de primeira necessidade, especialmente em locais onde o calor ou o frio são intensos.
 
Independentemente do que será dito, é necessário que o condômino não instale um aparelho antes de verificar se é permitido na convenção ou qual o procedimento no prédio. O fato de já existirem aparelhos não quer dizer que possa ser feito. Podem ser que os casos estejam sendo litigados na justiça.
Ao condomínio caberá sempre tentar ajustar a utilização a arquitetura do local e regras do empreendimento com base na convenção e anseio da coletividade.
 
Atualmente os Tribunais entendem na maioria dos casos, desde que não exista disposição em sentido contrário na convenção, que o aparelho de ar condicionado não altera a fachada. São equipamentos passiveis de padronização por meio de uma assembleia com o quórum de maioria simples, ou seja 50% mais um dos presentes.
 
Como aduz o nobre doutrinador J. Nascimento e Franco:“ Em síntese, na fachada, podem ser instalados todos os equipamentos que a técnica moderna criou para propiciar maior conforto aos habitantes do edifício.”
 
Caso a convenção proíba a instalação do ar condicionado, para que o mesmo possa ser instalado será necessário a alteração da convenção, o que somente pode ocorrer com o voto de 2/3 dos condôminos (Artigo 1.351 do Código Civil)
Com a proibição na convenção, colocar o aparelho será considerado alteração de fachada passível de multa e de ação judicial para retirada do aparelho.
 
Nesse sentido o Tribunal de Justiça do DF: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO JARDINS DAS ACÁCIAS. INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR-CONDICIONADO. LATERAL DE UNIDADE. FACHADA. ALTERAÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. NULIDADE DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. SENTEÇA MANTIDA. 1. A instalação de aparelho de ar-condicionado na lateral do imóvel caracteriza alteração da fachada. 2. Diante do descumprimento de regra prevista na convenção do condomínio, impõe-se a obrigação de retirar o aparelho instalado em local indevido. 3. A discussão acerca de nulidade de multa imposta extrapola a natureza da ação de obrigação de fazer ajuizada. 4. Recurso desprovido. (TJ-DF – APC: 20120111985202, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Data de Julgamento: 15/04/2015, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/04/2015 . Pág.: 223)
 
Não sendo caso de proibição na convenção, antes do condomínio padronizar a instalação do ar condicionado é recomendado a contratação de um engenheiro elétrico para saber se o condomínio suporta o acréscimo de carga, sem comprometer o centro de medição de acordo com a entrada de energia aprovada pela concessionária.
 
Após a verificação da carga, será necessário um engenheiro civil/ calculista, para saber com base no projeto da empresa de ar condicionado, se não haverá sobrepeso com a instalação das máquinas no espaço destinado, que pode ser na varanda ou fachada, ou se forem aparelhos de parede, dependerão da abertura da parede e mesmo que nem todas unidades façam, o engenheiro precisará verificar se abertura do vão comprometerá de alguma forma a estrutura do prédio.
 
Isto posto, o prédio convoca uma assembleia com o fim de padronizar a instalação de ar condicionado e com o quórum de maioria simples, aprova a padronização com base no projeto apresentado. Caso não exista proibição na convenção, e o condomínio perca a oportunidade de padronizar, deverá aceitar que o condômino faça a instalação, após laudo de engenheiro, no local que melhor lhe provier.
 
Desta forma, a instalação do ar condicionado deve ser verificada com cautela, levando-se em conta a convenção e regramento de cada condomínio. Instalar de forma inadvertida poderá acarretar em ação judicial.

_____________________________________________________________

Por: Rodrigo Karpat

É advogado e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país, sócio do Karpat Advogados

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Direitos do Passageiro: Saiba Seus Direitos em Viagens

Conheça seus direitos do passageiro em viagens aéreas, terrestres e marítimas. Saiba como resolver problemas com bagagens, atrasos e cancelamentos de forma prática

Reembolso de Passagens Aéreas: Prazos e Procedimentos Garantidos pela Lei

O reembolso de passagens aéreas é um direito garantido aos passageiros em diversas situações, como cancelamento de voos, desistência de viagem ou alterações na programação. No Brasil, as normas que regulam esse direito estão previstas na Resolução nº 400 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo aborda as principais situações em que o passageiro pode solicitar o reembolso, os prazos estabelecidos pela legislação e os procedimentos necessários para garantir esse direito.

Danos Morais por Cancelamento de Voo em Cima da Hora: Direitos do Passageiro

O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.

Overbooking: Direitos do Passageiro em Casos de Recusa de Embarque

O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).