Direito Administrativo
Como ficam as progressões e promoções de carreira com a Lei Complementar nº 173/2020
Logo no início da Pandemia do novo Coronavírus, em 27 de maio de 2020, foi aprovado pelo Congresso Nacional a Lei Complementar nº 173/2020 (LC 173/2020) que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e alterou a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Cargos Comissionados: perguntas e respostas
Cargos comissionados são cargos que a Constituição Federal denomina como sendo de livre nomeação e exoneração, consoante o disposto no art. 37, inciso II. São cargos públicos a que o Administrador tem o poder nomear livremente, desde que preenchidos determinados preceitos legais.
Dispensa de Licitação
Este artigo é fruto de pesquisa realizada acerca da opção do legislador por criminalizar, através do artigo 89 da Lei nº. 8.666/93[1], a dispensa ou inexigibilidade de licitação, na circunstância que o agente público legitimado a decidir por esse viés contratual deixa de adotar o procedimento licitatório, quando deveria fazê-lo ou singelamente deixa de observar as formalidades legais necessárias para não licitar.
Proibição de atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob a administração do Poder Judiciário: Resolução CNJ nº 140 /2011
A Resolução nº 140/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu a atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob a administração...
A acumulação remunerada de Cargos Públicos, a limitação de carga horária e as suas consequências práticas
O ordenamento jurídico admite de forma expressa a cumulação de cargos públicos para profissionais da saúde e da educação, conforme consta das alíneas do inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal.