STJ marca julgamento do habeas corpus do padre Egídio para fevereiro de 2024

Data:

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 20 de fevereiro de 2024 o julgamento do agravo regimental, equivalente ao recurso, impetrado pela defesa do padre Egídio de Carvalho. O religioso está sob custódia desde 17 de novembro, sendo suspeito de participação em uma organização criminosa que teria desviado R$ 140 milhões do Hospital Padre Zé, entidade filantrópica que ele administrava.

Pastor norte-americano é acusado de abuso sexual de paroquianos
Créditos: Sevenstockstudio | iStock

A decisão sobre o habeas corpus do padre Egídio será discutida durante a sessão virtual da corte, conforme movimentação processual registrada nesta terça-feira (12). A análise do agravo regimental é um desdobramento da decisão do ministro Teodoro Silva Santos, que manteve o sacerdote preso.

Recentemente, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Indignus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), também rejeitou o pleito da defesa para a libertação do padre.

Justiça concede indenização por erro médico que levou criança a morte em hospital
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

As acusações contra padre Egídio incluem a suspeita de envolvimento em um esquema que desviou expressiva quantia de recursos do Hospital Padre Zé. O religioso ocupou o cargo de administrador da instituição por mais de 10 anos, sendo afastado em setembro em meio às investigações.

O desfecho do julgamento no STJ será aguardado com atenção, uma vez que definirá a continuidade da prisão preventiva do padre Egídio, lançando luz sobre as acusações e indícios apresentados pelas autoridades competentes. O caso evidencia a complexidade e a sensibilidade envolvidas nas investigações relacionadas a entidades filantrópicas e líderes religiosos.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.