Direito Administrativo

TST mantém reconhecimento de vínculo empregatício em casos de trabalhadores terceirizados

Créditos: RossHelen | iStock

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a análise de recursos ( AIRR-10339-89.2015.5.05.0531 e AIRR-1381-34.2016.5.07.0011 ) interpostos por duas empresas nas quais foi reconhecido o vínculo empregatício de trabalhadores terceirizados. O colegiado entendeu que as decisões estão em conformidade com a jurisprudência tanto do TST quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Em um dos casos, originário de Teixeira de Freitas (BA), constatou-se a subordinação direta do trabalhador com a tomadora de serviços, bem como outros elementos que caracterizam a relação de emprego. No segundo processo, movido em Fortaleza (CE), identificou-se fraude na contratação devido ao reconhecimento de grupo econômico entre as empresas. Em ambas as situações, a Turma considerou que existem distinções em relação à tese de repercussão geral fixada pelo STF (Tema 725) sobre a licitude da terceirização.

Créditos: Tatiane Silva | iStock

No primeiro caso, um contratado alegou ser financiário e sustentou sempre ter prestado serviços de forma exclusiva e subordinada à Dacasa Financeira S/A. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve o vínculo de emprego, levando em conta a subordinação direta e a criação da Promov Sistema de Vendas e Serviços Ltda para burlar o horário especial dos bancários.

Já no segundo caso, a trabalhadora, embora contratada pela Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais Ltda., afirmou trabalhar para a Crefisa - Administração e Assessoria de Crédito Ltda. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) concluiu que ela atuava exclusivamente em benefício da Crefisa, evidenciando a existência de grupo econômico.

O relator dos recursos, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, nos dois casos, há fundamentos autônomos e independentes que justificam afastar a aplicação da tese do STF sobre terceirização. Balazeiro ressaltou que o próprio STF excluiu casos em que a tomadora e a prestadora de serviços integram o mesmo grupo econômico, justificando a manutenção do reconhecimento do vínculo empregatício.

Com informações do UOL.


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