Em mais uma conquista para a advocacia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (12/12), a lei que atribui exclusivamente à OAB a competência para discutir infrações éticas relacionadas à advocacia. A origem dessa lei está no Projeto 4.727/2020, que propôs eliminar a possibilidade de o Judiciário aplicar multas a advogados que abandonassem processos penais.
O desenvolvimento desse projeto contou com a atuação vigilante do Conselho Federal. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, solicitou prioridade na tramitação da proposta junto ao Congresso Nacional. Ele enfatizou que o projeto equipara a advocacia aos magistrados e membros do Ministério Público.
“Conseguimos retirar do ordenamento a única hipótese que havia de punição de advogados pelos juízes. Fica, assim, assegurada a plena exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado. Também fica assentado que o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado-juiz. Não há hierarquia entre advogados e juízes”, afirmou Simonetti.
O presidente do CFOAB lembrou que a preservação da atuação da advocacia significa uma defesa mais qualificada ao cidadão. “O beneficiado final é o cidadão que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem que ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão", afirma o Beto Simonetti, sobre o projeto.
O texto, redigido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu aprovação da Câmara dos Deputados em 8 de novembro. O Projeto de Lei modifica o artigo 265 do Código de Processo Penal e o artigo 71 do Código de Processo Penal Militar, visando regulamentar situações de abandono do processo por parte do defensor.
Com a promulgação do texto, tanto o CPP quanto o CPPM são ajustados para estabelecer que o advogado não poderá abandonar o processo sem motivo justificado, devendo comunicar previamente ao juiz, sob pena de enfrentar infração disciplinar perante a OAB. Na legislação vigente, o CPP já proíbe o abandono do processo, exceto em situações de aviso prévio ao juiz por "motivo imperioso". Como penalidade, são previstas multas de 10 a 100 salários mínimos, além de outras sanções.
O critério para a aplicação da multa era subjetivo e não garantia o direito à defesa. O Estatuto da Advocacia esclarece que a avaliação da conduta dos advogados é de responsabilidade da OAB.
Com informações do OAB Nacional.
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