Propaganda eleitoral que mostra candidata PM atirando em criminoso é liberada pelo TRE/SP

Data:

propaganda e,eitoral
Créditos: Booosted AWD | iStock

O TRE/SP permitirá que a policial militar Kátia Sastre, candidata a deputada federal, exiba sua propaganda eleitoral na TV, que mostra ela atirando em um criminoso na porta da escola ao reagir a uma tentativa de assalto.

A proibição da propaganda foi requerida por uma coligação dos partidos PCB e PSOL, que alegaram que a candidata empregou "meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, através da exibição de vídeo acrescido de som, para incitar atentados contra a vida de terceiros". O MPE e o relator opinaram pela ilegalidade da propaganda eleitoral.

No voto-vista, o desembargador Fábio Prieto de Souza observou que os partidos invocaram um dispositivo de 1965 (art. 242 do Código Eleitoral), que seria incompatível com a democracia consagrada na CF/88. Para ele "parece ilusão a possibilidade de que o juiz, no processo eleitoral, com dezenas de milhões de eleitores, tenha a prerrogativa de investigar, fiscalizar e controlar a 'sã mentalidade do povo' – quais seriam, ademais, os meios legítimos e os parâmetros para a tarefa divinal?"

A alegação dos partidos de que a conduta da policial é uma incitação de novos atentados contra pessoas também foi afastada. O desembargador disse que a conduta da candidata não é atentado contra pessoa, mas sim legítima defesa da vida e da integridade de mulheres e crianças.

E finalizou dizendo que é dever dos pais, e não da Justiça Eleitoral, resolver quais cenas de violência devem ser acessíveis aos filhos: "no curto período de propaganda eleitoral na televisão, caso desejem preservar as crianças da realidade da Nação, os responsáveis devem cuidar de proporcionar-lhes outras atividades." (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0605264-87.2018.6.26.0000 - Voto (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.