Deputado distrital é condenado a indenizar casal homoafetivo por postagem discriminatória

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Deputado distrital é condenado a indenizar casal homoafetivo por postagem discriminatória | Juristas
Crédito: corgarashu / shutterstock.com

A 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma condenação contra o deputado distrital João Hermeto de Oliveira Neto, obrigando-o a indenizar um casal por uma mensagem de teor homofóbico publicada em uma rede social.

Além do pagamento de uma indenização no valor de R$ 8 mil, o político deverá retratar-se no mesmo grupo de WhatsApp em que fez a ofensa ou em sua rede social com maior visibilidade, sob pena de multa.

Conforme consta na sentença, no dia 11 de janeiro de 2020, durante a cerimônia de formatura dos soldados da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a autora da ação posou para uma foto ao lado de sua companheira, expressando afeto através de um beijo. A imagem foi amplamente divulgada, e em decorrência disso, o réu publicou no grupo de WhatsApp a seguinte mensagem: “Minha corporação tá se acabando. Meu Deus!!! São formandos de hoje. Na minha época, era expulso por pederastia”.

Na sua defesa, o deputado alegou que, embora o comentário tenha sido feito a partir do seu celular, isso não implica necessariamente em sua responsabilidade. Ele também argumentou que estava exercendo seu direito fundamental à livre manifestação do pensamento e que o local não era apropriado para o ato do beijo.

Na decisão, a Juíza esclareceu que embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, seu exercício abusivo envolve uma análise de responsabilidade civil. A magistrada também ressaltou que a foto não mostrava um ato inadequado para o evento ou para a corporação militar, e que um beijo entre casais heterossexuais, naquela situação, provavelmente não teria causado comoção ao réu. Por fim, mencionou que “mesmo que o réu não concorde com a demonstração de afeto entre pessoas do mesmo sexo […], ele tem, no mínimo, a obrigação de respeitar as diferenças”.

Cabe recurso contra essa decisão.

Para mais informações, acesse o PJe1 e verifique o número do processo: 0737178-98.2022.8.07.0001.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

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