Empresa de transportes deve indenizar passageira que sofreu com queda dentro do ônibus

Data:

Empresa de transporte tem responsabilidade objetiva em assédio sexual de passageiro
Crédito: ThaiBW | Istock

Segundo relato da vítima, o acidente teria sido causado devido à negligência do motorista.

Por decisão do juiz da 6ª Vara Cível da Serra, uma empresa de transporte será responsável por indenizar uma passageira que sofreu uma queda dentro do ônibus devido a uma freada brusca realizada pelo motorista.

Conforme consta no processo, a requerente foi socorrida pelo motorista e levada a um hospital devido às lesões nos joelhos decorrentes do incidente. Foi relatado também que, em consequência do acidente, a autora desenvolveu uma condição chamada condropatia patelar, que causa dores e afeta a cartilagem que reveste o osso móvel na frente do joelho. Essa condição a impediu de frequentar as aulas e resultou na perda de uma bolsa escolar em outro estado.

A defesa, em contrapartida, alegou que não seria possível que a porta do ônibus fosse aberta com o veículo em movimento, devido à presença de um dispositivo de segurança conhecido como “anjo da guarda”. No entanto, a ré não contestou a alegação de que nem todos os ônibus possuem esse dispositivo.

Diante dos fatos apresentados, o magistrado considerou procedente o relato da requerente e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais sofridos.

No entanto, levando em conta a evidência pericial de que a condição clínica da passageira está relacionada a alterações estruturais congênitas em seu joelho e não ao acidente em questão, o juiz negou o pedido de indenização por danos materiais.

Número do processo: 0002101-42.2015.8.08.0048.
(Com informações do TJES- Tribunal do Espirito Santo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo