Empresa de transportes deve indenizar passageira que sofreu com queda dentro do ônibus

Data:

Empresa de transporte tem responsabilidade objetiva em assédio sexual de passageiro
Crédito: ThaiBW | Istock

Segundo relato da vítima, o acidente teria sido causado devido à negligência do motorista.

Por decisão do juiz da 6ª Vara Cível da Serra, uma empresa de transporte será responsável por indenizar uma passageira que sofreu uma queda dentro do ônibus devido a uma freada brusca realizada pelo motorista.

Conforme consta no processo, a requerente foi socorrida pelo motorista e levada a um hospital devido às lesões nos joelhos decorrentes do incidente. Foi relatado também que, em consequência do acidente, a autora desenvolveu uma condição chamada condropatia patelar, que causa dores e afeta a cartilagem que reveste o osso móvel na frente do joelho. Essa condição a impediu de frequentar as aulas e resultou na perda de uma bolsa escolar em outro estado.

A defesa, em contrapartida, alegou que não seria possível que a porta do ônibus fosse aberta com o veículo em movimento, devido à presença de um dispositivo de segurança conhecido como “anjo da guarda”. No entanto, a ré não contestou a alegação de que nem todos os ônibus possuem esse dispositivo.

Diante dos fatos apresentados, o magistrado considerou procedente o relato da requerente e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais sofridos.

No entanto, levando em conta a evidência pericial de que a condição clínica da passageira está relacionada a alterações estruturais congênitas em seu joelho e não ao acidente em questão, o juiz negou o pedido de indenização por danos materiais.

Número do processo: 0002101-42.2015.8.08.0048.
(Com informações do TJES- Tribunal do Espirito Santo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo