Direito Empresarial
TUDUM: O evento da Netflix e o contorno das limitações do sistema marcário brasileiro
Talvez quase tão marcante quanto o nome e marca da Netflix, é o som de abertura de sua plataforma que antecede suas séries e filmes, o famoso, breve e impactante “TUDUM”, uma espécie de bateria eletrônica da qual se extrai a citada onomatopeia, que foi utilizada para batizar até mesmo um evento promovido pela plataforma. E, como não poderia ser diferente, a citada onomatopeia foi registrada perante o INPI pela Netflix assim, “TUDUM”, como marca nominativa.
Aprimoramentos legislativos e reformas do ambiente de negócios segundo os parâmetros do Doing Business.
A Lei nº 14.195/2021 faz parte de um conjunto de medidas legislativas que visam elevar os índices de qualidade do ambiente de negócios e...
A segurança jurídica nos contratos de investimentos em startups
Nos últimos anos, o volume de startups e rodadas de investidores vêm aumentando de forma exponencial num ambiente de grande otimismo entre todos. Com o marco legal das startups, instituído pela Lei Complementar nº 182/21, uma nova moldura legal foi estabelecida para a regulamentação desse nicho da economia. Assim desde então, tem-se uma segurança jurídica mínima para quem cria e desenvolve, bem como para quem investe no empreendedorismo inovador.
Sub-rogação e direito de regresso: os novos inimigos da reestruturação de empresas
Ao contrário da percepção generalizada em nossa cultura e refletida na legislação e na jurisprudência, a recuperação judicial tem por finalidade precípua permitir uma melhor recuperação de créditos, de forma justa e equitativa. A razão desse postulado é que a RJ proporciona aos credores uma alternativa que pode, na maioria dos casos, ser melhor do que a liquidação da devedora. Em outras palavras, a reorganização de uma empresa permite a geração de um fluxo de caixa futuro que pode ser apropriado pelos credores, o que não ocorre em uma liquidação, na qual há paralisação das atividades e desvalorização dos ativos. Paralelamente, a reorganização de uma empresa tem como consequência a preservação de empregos, da capacidade contributiva e do PIB. Trata-se de um processo que se traduz em um ganha-ganha.
Afastamento temporário de normas restritivas de acesso ao crédito e medidas para mitigação dos impactos econômicos resultantes da pandemia do Covid-19.
No dia 30 de junho de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.179/2021, fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.028/2021, que estabelece...
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