Ex-gerente da BR Distribuidora citado na Lava Jato é reintegrado após justa causa ser anulada

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Justiça determina que distribuidora mantenha fornecimento de energia elétrica a idosa
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um ex-gerente executivo da Petrobras (atual Vibra Energia S.A.), demitido por justa causa em dezembro de 2017. A empresa alegou que a dispensa se deu por irregularidades graves, mas não conseguiu comprovar os fatos no processo. Com base na teoria dos motivos determinantes, o TST entendeu que, ao justificar a dispensa com base em determinadas acusações, a validade do ato ficou vinculada à veracidade dessas alegações — que não se confirmaram.

Histórico profissional e alegações do trabalhador

Na ação, o ex-gerente relatou que ingressou na Petrobras Distribuidora por concurso público em 1998, tendo ocupado diversos cargos de confiança ao longo da carreira até alcançar a posição de gerente executivo na área de energia. Segundo ele, sua demissão teve motivação política e discriminatória, decorrente da citação de seu nome, sem provas, na Operação Lava Jato.

Defesa da Petrobras

A Petrobras, em sua defesa, afirmou que a demissão por justa causa se baseou em duas condutas consideradas graves: o pagamento antecipado de R$ 30 milhões à empresa Raízen, em razão de um ajuste no cronograma de obras no Aeroporto de Guarulhos antes da Copa do Mundo de 2014, e a concessão de descontos indevidos em querosene de aviação para empresas ligadas a parentes de políticos.

Decisões anteriores

Em primeira instância, a 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concluiu que a Petrobras não conseguiu comprovar as irregularidades atribuídas ao empregado. O juízo entendeu que a penalidade foi aplicada de forma precipitada e sem respaldo em provas concretas, reconhecendo motivação política na demissão e determinando a reintegração do trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve o entendimento de que não houve justa causa, mas descartou a reintegração. Para o TRT, não ficou caracterizada discriminação, e a empresa apenas exerceu seu poder disciplinar. Por isso, converteu a dispensa por justa causa em dispensa imotivada.

Entendimento do TST

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora no TST, destacou que o ponto central da controvérsia era a vinculação do motivo alegado pela Petrobras — prática de faltas graves — à validade da dispensa. Pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração Pública declara uma justificativa para um ato, sua legalidade depende da veracidade desse motivo. Se ele não se sustenta, o ato é considerado inválido, mesmo que a ação fosse permitida sem motivação formal.

Reintegração mantida

Diante da ausência de provas que justificassem a justa causa, a Segunda Turma do TST concluiu que a dispensa foi nula e afastou a possibilidade de convertê-la em uma demissão imotivada. Assim, restabeleceu a sentença de primeiro grau, que determinava a reintegração do ex-gerente à Vibra Energia S.A., além do pagamento de todos os direitos que ele teria recebido desde dezembro de 2017.

A decisão foi unânime, embora ainda esteja pendente de julgamento um recurso de embargos de declaração apresentado após o acórdão.

(Com informações de Bruno Vilar/GS do Tribunal Superior do Trabalho)

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