A pandemia do COVID-19 também pode ter afetado a entrada em vigência da Lei nº 13.709/18 – a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A nova legislação estava prevista para entrar em vigor em 16 de agosto de 2020. Contudo, com essa mudança no cenário brasileiro, não apenas de saúde, mas também econômico, surgiu o Projeto de Lei nº 1.179/2020, do senador Antônio Anastasia, o qual dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia, visando postergar a vigência por mais 18 meses, para “não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”.
O projeto foi aprovado no dia 03 de abril no Senado com a prorrogação da vigência de agosto do corrente ano para 1º de janeiro de 2021, com o adiamento também da possibilidade de aplicação das sanções por mais 12 meses. Contudo, o projeto ainda será votado na Câmara dos Deputados e caso o texto seja mantido, será remetido para sanção do Presidente da República.
Com o adiamento da lei e a suspensão das punições pela ANPD, as empresas teriam mais tempo para se adaptar à legislação e sentir de forma mais branda as conseqüências advindas dessa nova realidade. Importante ressaltar, contudo, que ainda que os dispositivos da LGPD não estejam em vigor, muitos deles já encontram respaldo em outras normas atualmente vigentes, o que demonstra que a proteção de dados deve ser tratada com extrema cautela e atenção no dia a dia, principalmente levando em consideração que já há fiscalização por parte de órgãos como Ministério Público, Procon e Senacon.
Diante de todas as incertezas sobre a entrada em vigor da LGPD e de todo o trabalho demandado para se adequar, a recomendação para as empresas, sem dúvidas, é de que continuem agindo como se a lei continuasse com sua vigência prevista para agosto do corrente ano: contratando profissionais realmente capacitados para montar o melhor plano de ação para o seu negócio e realizar a implementação da legislação em todos os setores da empresa, mitigando, desse modo, os riscos e possíveis prejuízos causados por uso indevido de dados pessoais.
*Artigo de autoria de Jéssica Paiva de Albuquerque, que é advogada no escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados, pós-graduanda em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito e certificada em Segurança da Informação e em Privacidade e Proteção de Dados pela EXIN