O disfarce na redução das mensalidades dos planos de saúde

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O disfarce na redução das mensalidades dos planos de saúde | Juristas
Juliana Marinho Vieira da Costa, advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar, em Direito Processual Civil e em Direito Civil, inscrita na OABSP.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS divulgou uma redução de -8,19% na mensalidade dos convênios para os planos de saúde individuais e familiares. A notícia parece aliviar o bolso de alguns, tendo em vista o alto custo das mensalidades dos planos de saúde e a precariedade do nosso sistema público de saúde.

No entanto, apesar do tumulto causado pela determinação da ANS, o referido aumento beneficiará uma parcela bem pequena dos usuários do serviço complementar de saúde, visto que apenas 20% dos consumidores de planos de saúde se inserem nessa realidade.

Para ser ter uma ideia, num universo de aproximadamente 48 milhões de brasileiros contratantes de um plano de saúde, 81% dos consumidores pagam planos de saúde coletivos e os 20% restantes os planos individuais/familiares, constituindo a redução das mensalidades um verdadeiro disfarce, vez que a maioria dos consumidores são contratantes dos planos de saúde coletivo, onde as mensalidades estão isentas de qualquer controle pela Agência Nacional de Saúde.

A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e quando essa função não é bem desempenhada, ocorre um desequilíbrio entre os contratantes de categorias de planos de saúde distintas. É justamente o que vem acontecendo.

Alguns clientes de planos coletivos têm nos procurado para buscar redução dos valores acrescidos pelas operadoras de saúde nas suas mensalidades. Para solucionar o problema, o caminho é a judicialização, onde através de Ação Judicial comprovamos, se for o caso, os excessivos aumentos praticados pelas operadoras de planos de saúde, pedindo ao Juiz que suspenda liminarmente os aumentos abusivos e aplique índices mais justos.

Os resultados das ações judiciais têm sido bastante favoráveis, devendo cada caso ser analisado em concreto para verificação do abuso dos reajustes das mensalidades.


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