O impacto Penal e Sanitário do mercado clandestino das canetas emagrecedoras

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O impacto Penal e Sanitário do mercado clandestino das canetas emagrecedoras | Juristas

Celeste Leite dos Santos

A crescente popularização de medicamentos destinados ao tratamento da obesidade e, também, ao emagrecimento rápido – como a Tirzepatida, comercializada no Brasil como Mounjaro, e a Retatrutida, ainda sem registro sanitário nacional -, alimenta um mercado clandestino que mistura graves riscos à saúde dos usuários com sérias consequências penais. A aparência inofensiva dos frascos coloridos e das “canetinhas” oculta a complexa engrenagem criminosa que os coloca nas mãos do consumidor final.

Embora permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Mounjaro acessou o território nacional sem o devido pagamento de tributos. Por si só, isso já configura descaminho – previsto no artigo 334 do Código Penal, com condenação que pode chegar a 4 anos de prisão. Já a Retatrutida, por não ter registro no Brasil, enquadra-se no crime de contrabando, definido no artigo 334‑A, cuja pena varia de 2 a 5 anos.

Nesta esteira de raciocínio, há, ainda, a violação à Legislação de Saúde Pública. Fármacos sem registro ou comercializados sem controle adequado, afinal, podem caracterizar delito previsto no artigo 273 do Código Penal, que protege a coletividade contra produtos de procedência duvidosa, adulterados e/ou introduzidos no mercado sem supervisão técnica.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha afastado a pena originalmente bastante elevada, tal conduta segue tipificada e continua sendo um dos instrumentos mais importantes de enfrentamento ao mercado ilegal de remédios. Estamos falando de um crime equiparado a hediondo quando envolve falsificação ou adulteração – regime que reforça o risco concreto que essas mercadorias destinadas a protocolos de emagrecimento representam.

Medicamentos como Tirzepatida e Retatrutida exigem transporte em cadeia fria, controle estrito de temperatura e acompanhamento médico regular para sua administração. Frascos adquiridos de forma clandestina podem ter sido expostos ao calor, armazenados sem cuidados mínimos ou até conter substâncias diferentes das exaustivamente anunciadas. Os relatos médicos são claros e servem de alerta: o uso inadequado destes fármacos ou a utilização de frascos mal acondicionados ou adulterados pode causar pancreatite, hipoglicemia grave e distúrbios gastrointestinais severos – só para citar algumas das complicações potencialmente fatais.

E, não menos importante: quem compra estes produtos na economia subterrânea, em geral a preços muito abaixo do que é praticado convencionalmente nas farmácias, e sem qualquer documento fiscal, pode responder por receptação – infração prevista no artigo 180 do Código Penal.

A soma destes fatores revela um cenário que ultrapassa a simples tentativa de quem busca perder peso rapidamente. Movimenta-se toda uma cadeia transgressora que envolve fronteiras, redes de distribuição clandestinas, riscos sanitários e prejuízos tributários expressivos. A repressão penal encontra fundamento na segurança e na proteção da saúde da população, que é quem, no fim das contas, mais perde com a busca por soluções milagrosas para “entrar no shape”.

É fundamental que a sociedade compreenda que saúde não se compra em porta de carro e em rede social ou nem se importa em mala de viagem seja de quem for. Medicamento é coisa séria e quando entra no País pelas vias erradas, passa a ser caso de Polícia.

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Celeste Leite dos Santos
Celeste Leite dos Santos
Promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil; mestre em Direito Penal; presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc); e coordenadora científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa.

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