Os rejeitados e as decisões do STF em 2023

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Gisele_Leite
Créditos: Divulgação

Resumo: A denominação de “Supremo Tribunal Federal” fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica.

Palavras-chave: STF. Ministros do STF. Poder Judiciário. República.

Constituição Federal brasileira de 1988.

A história sobre os rejeitados indicados para o STF no Brasil é uma saga de frustrações, polêmicas e resistências. Recentemente, aprovaram a CCJ e o Senado, o indicado Flávio Dino (1) para ser ministro do STF.

Os motivos das rejeições variam desde questões técnicas, políticas e ideológicas até acusações de corrupção e nepotismo. Relembremos quem foram esses rejeitados. Refere-se a um ato administrativo complexo.

A lista dos nomes rejeitados que foram indicados para o Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil é um assunto polêmico e delicado.

O STF é a mais alta Corte de Justiça do país e tem a função de guardar a Constituição Federal e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos. Por isso, os ministros que compõem o tribunal devem ter reputação ilibada, notável saber jurídico e mais de 35 (trinta e cinco) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Além disso, eles são nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, por maioria absoluta.

No entanto, nem todos os indicados pelo Presidente da República conseguem passar pelo crivo do Senado. Alguns nomes são rejeitados por motivos políticos, ideológicos, jurídicos ou éticos.

Entre os nomes rejeitados que foram indicados para o STF no Brasil, podemos citar os cinco indicados ao STF rejeitados em sabatina do Senado foram:

  • Cândido Barata Ribeiro (2), médico que chegou a atuar no Supremo antes de ser reprovado pelo Senado;
  • Ewerton Quadros(3), general que havia sido decisivo para o fim da Revolução Federalista;
  • Demóstenes Lobo, diretor-geral dos Correios;
  • Galvão de Queiroz(4), general com formação em Direito;
  • Antônio Seve Navarro(5), Subprocurador da República.

Com exceção de Cândido Barata, não há informações sobre os motivos que levaram o Senado a recusar as indicações, uma vez que as sessões eram secretas e as atas se perderam.

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil, responsável por garantir a constitucionalidade das leis e dos atos dos demais poderes.

A opinião do cidadão comum sobre o atual STF pode variar de acordo com o seu grau de informação e instrução, de confiança e de identificação com as decisões da Corte. De modo geral, pode-se afirmar que há uma boa percepção de que o STF tem um papel importante na defesa dos direitos fundamentais(6), da democracia e do Estado Democrático de Direito, mas também enfrenta desafios como a demora nos julgamentos, a politização das pautas e a falta de transparência e de controle social.

Alguns cidadãos brasileiros podem ter uma visão mais crítica ou mais favorável do STF, dependendo de como avaliam o seu desempenho, a sua independência e a sua legitimidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve um ano de 2023 marcado por decisões importantes e polêmicas, que afetaram a vida política, social e econômica do país (7).

Entre as mais relevantes, podemos destacar:

  • A declaração de inconstitucionalidade da Lei de Segurança Nacional(8), que era usada para criminalizar manifestações e críticas ao governo. O STF entendeu que a lei era uma herança da ditadura militar(9) e violava os princípios da liberdade de expressão e da democracia.

  • A autorização para a realização do censo demográfico em 2023(10), após o adiamento em 2020 e 2021 por falta de recursos. O STF considerou que o censo era essencial para o planejamento de políticas públicas e a distribuição de recursos entre os entes federativos.

  • A confirmação da prisão em segunda instância como regra geral, mas com a possibilidade de concessão de habeas corpus em casos excepcionais. O STF mudou o entendimento que havia adotado em 2019, quando decidiu que a prisão só poderia ocorrer após o trânsito em julgado da condenação.

  • A proibição do uso de armas de fogo por agentes de segurança privada, salvo em situações de legítima defesa. O STF julgou inconstitucional uma lei que permitia o porte de arma por vigilantes, transportadores de valores e seguranças pessoais, sob o argumento de que a segurança pública é dever do Estado e não pode ser delegada a particulares.

  • A validação da Lei da Ficha Limpa (11) para as eleições de 2024, impedindo a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados por crimes contra a administração pública, a moralidade eleitoral ou a vida. O STF rejeitou uma ação que questionava a constitucionalidade da lei, sob o fundamento de que ela visa proteger a probidade e a legitimidade do processo eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, responsável por julgar as questões constitucionais e garantir o equilíbrio entre os poderes da República.

Em resumo, se destacaram:

  • A declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 108, que alterava o regime de previdência social dos servidores públicos e estabelecia uma idade mínima para a aposentadoria.

  • A confirmação da validade da Lei nº 14.197, que criminalizava a homofobia e a transfobia como formas de racismo, e a rejeição dos recursos que alegavam violação à liberdade religiosa e de expressão.

  • A determinação de que o Congresso Nacional deveria regulamentar o imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição Federal vigente, sob pena de omissão inconstitucional.

  • A autorização para que os Estados e municípios pudessem adquirir e distribuir vacinas contra a Covid-19, independentemente do Plano Nacional de Imunização do governo federal(12).

  • A anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, por entender que então juiz Sergio Moro não tinha competência para julgar os casos envolvendo o petista.

Obs.: Lista de Presidentes da República que nomearam Ministros para o STF.

  • Jair Bolsonaro nomeou dois ministros, a saber: André Mendonça e Nunes Marques
  • Michel Temer nomeou apenas um ministro, a saber: Alexandre de Moraes.
  • Dilma Roussef nomeou cinco ministros, a saber: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki.
  • Lula da Silva, nomeou nove ministros, a saber: Cezar Peluso, Menezes Direito, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Dias Toffoli.
  • Fernando Henrique Cardoso, nomeou três ministros: Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Nelson Jobim.
  • Itamar Franco nomeou o ministro Maurício Corrêa.
  • Fernando Collor de Melo nomeou quatro ministros, a saber: Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Francisco Rezek e Marco Aurélio.
  • José Sarney nomeou os seguintes ministros: Carlos Madeira, Célio Borja, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Paulo Brossard.
  • João B. Figueiredo nomeou nove ministros a saber: Aldir Passarinho, Alfredo Buzaid, Clóvis Ramalhete, Firmino Paz, Francisco Rezek, Néri da Silveira, Octavio Gallotti, Oscar Corrêa e Sydney Sanches (13).
  • Ernesto Geisel nomeou sete ministros, a saber: Cunha Peixoto, Décio Miranda, Cordeiro Guerra, Leitão de Abreu, Moreira Alves, Rafael Mayer e Soarez Muñoz.
  • Garrastazu Médici, nomeou quatro ministros, a saber: Antonio Neder, Xavier de Albuquerque, Rodrigues Alckmim e Bilac Pinto.
  • Artur da Costa e Silva nomeou como ministros, a saber: Thompson Flores, Amaral Santos, Barros Monteiro e Themístocles Cavalcanti.
  • Castelo Branco nomeou os seguintes ministros, a saber: Adalício Nogueira, Adaucto Cardoso, Aliomar Baleeiro, Carlos Medeiros, Djaci Falcão, Eloy da Rocha e Prado Kelly e, Oswaldo Trigueiro.
  • João Goulart nomeou dois ministros: Evandro Lins e Hermes Lima.
  • Jânio Quadros nomeou como ministro Pedro Chaves.
  • Juscelino Kubitschek nomeou quatro ministros, a saber: Gonçalves de Oliveira, Vilas Boas, Candido Motta, e Victor Nunes.
  • Nereu Ramos, nomeou como ministro Ary Franco.
  • Eurico Gaspar Dutra nomeou três ministros, a saber: Rocha Lagôa, Hahnemann Guimarães e Luiz Galotti.
  • José Linhares nomeou três ministros, a saber: Ribeiro da Costa, Lafayette de Andrada e Edgard Costa.
  • Getúlio Vargas nomeou os seguintes ministros, a saber: Goulart de Oliveira, Annibal Freire, Armando de Alencar, Ataulpho de Paiva, Carlos Maximiliano, Eduardo Espínola, Barros Barreto e Carvalho Mourão, Castro Nunes, José Linhares, Philadelpho e Azevedo, Laudo de Camargo, Costa Manso, Mario Guimaraes, Nelson Hungria, Octavio Kelly, Orozimbo Nonato, Plínio Casado, Waldemar Falcão e Washinton de Oliveira.

Quem mais nomeou ministros, num total de quinze, foi o Presidente Floriano Peixoto, a saber: Americo Braziliense, Americo Lobo, Amphilophio, Souza Martins, Macedo Soares, Bento Lisboa, Bernardino Ferreira, Barata Ribeiro, Pindahiba de Matos, Barros Pimental, Luiz Osorio, Faria Lemos e Ferreira de Resende, Hermínio do Espírito Santo e José Hygino.

NOTAS:

(1) 1 Registre-se que Flávio Dino é o primeiro senado indicado para ser Ministro do STF desde 1994. Dino é portador de notável currículo: É advogado e professor de direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) desde 1993. Tem mestrado em direito público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e lecionou na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), de 2002 a 2006. Foi juiz federal por doze anos, e exerceu os cargos de secretário‐geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidente
da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e assessor da presidência do Supremo. De 2007 a 2011, foi deputado federal. Em seguida, presidiu o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), de 2011 até 2014, quando se elegeu governador do Maranhão pela primeira vez. Governou o estado por dois mandatos consecutivos, de 2015 a 2022. Licenciou-se do cargo de governador em abril de 2022 para concorrer pela primeira vez ao Senado. Assumiu o mandato em 2023, mas logo se licenciou para chefiar o Ministério da Justiça. Fonte: Agência Senado in: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/07/dino-e-o-primeiro-senador-indicado-para-ministro-do-stf-desde-1994 Acesso em 15.12.2023.

(2) Embora não fosse formado em direito, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal e exerceu o cargo por dez meses, até a nomeação ser rejeitada pelo Senado. Foi, também, prefeito do então Distrito Federal e senador da República

(3) Ewerton Quadros foi, também, diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, Comandante da Escola Militar do Rio de Janeiro (1894-95), então localizada na Praia Vermelha, e lente da Escola Politécnica. Agraciado pelo governo do Marechal Deodoro com a Ordem de Aviz, no grau de Oficial.

(4) O Marechal Inocêncio Galvão de Queiroz era tio-avô de Alexandre Queiroz. Em suas reminiscências, Alexandre costumava citá-lo como um de seus “parentes Ilustres”, ao lado do Conselheiro Zacarias de Goes e Vasconcelos, político de renome nacional do II Império, primeiro presidente da província do Paraná; de seu avô Aristides Galvão de Queiroz, doutor em Matemática pela Universidade de Coimbra; ou, ainda, de seu tio Antônio Bernardo Vasconcelos de Queiroz, médico e filósofo, um homem sábio que marcou sua geração.

(5) Antônio Caetano Sève Navarro (Goiana, 11 de março de 1841 — Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1898) iniciou seus estudos em 1857 na Faculdade de Direito de Recife, cujo curso concluiu, colando o grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais no dia 9 de dezembro de 1861.

(6) A função de defesa ou de liberdade dos direitos fundamentais limita o poder estatal (ele não pode editar leis retroativas), mas também atribui dever ao Estado (impõe-se-lhe, por exemplo, o dever de impedir a violação da privacidade). O Judiciário, assim, pode ser visto como a instância final de defesa dos direitos fundamentais, o que suscita não poucos debates em relação a quis custodiet ipsos custodes? Se para Montesquieu o Judiciário era o mais fraco dos poderes, isso porque se limitava a aplicar a lei editada pelo poder competente, não sendo nada mais que a “boca que pronuncia as palavras da lei”, a superação do positivismo formalista há muito alterou esse quadro. Na modernidade, o Juiz se afasta da atividade meramente cognoscitiva e passa a contribuir para a construção da própria norma, fazendo-o a partir do texto fornecido pelo Legislativo e em constante intercâmbio com a realidade. Nesse sentido, a moderna doutrina dos princípios constitucionais fala por si.

(7) Em setembro de 2021, o STF declarou inconstitucional a exclusão do direito de candidatos com deficiência à adaptação em provas físicas de concursos. Também considerou inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios. Vide sobre ADI 6476. Em abril de 2021, STF declarou a inconstitucionalidade de norma que fazia diferenciação entre maternidade biológica e adotiva para fixar prazo de licença-maternidade a policiais militares e bombeiros adotantes. Vide sobre ADI 6600.

(8) Lei de Segurança Nacional do Brasil é uma lei que visa garantir a segurança nacional do Estado contra a subversão da lei e da ordem, a integridade territorial da federação e contra a soberania nacional. Na lei, os crimes listados são aqueles que causam danos ou lesões à integridade territorial e à soberania nacional; ao regime adotado no país (representativo e democrático), à Federação, ao Estado de Direito e a aos chefes dos Poderes da União.

(9) A medida, imposta pelo Ato Institucional nº 2 (AI-2), de 27 de outubro de 1965, durou até 1969. Neste ínterim, três ministros da Corte sem ligação com os militares foram cassados, diminuindo ainda mais o poder de atuação do Judiciário. Um mês depois do AI-5, três Ministros foram cassados (aposentados compulsoriamente): Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal. Mais dois ministros pediram aposentadoria em solidariedade aos cassados: Antônio Gonçalves de Oliveira, na época presidente do tribunal, e aquele que seria seu sucessor, Antônio Carlos Lafayette de Andrade. O tribunal, assim, voltou a configuração original de 11(onze) ministros, sendo 10 (dez) nomeados pelos ditadores e o ministro Luiz Gallotti, que era apoiador do regime e assumiu a presidência nesse momento. Ou seja, havia um Tribunal totalmente alinhado e amedrontado com a possibilidade de cassação. As denúncias de tortura
não eram investigadas seriamente. Golpe de 1964 fez do Supremo um 'enfeite institucional. Logo após golpe, ato institucional proibiu Justiça de rever cassações. Em 1965, governo militar ampliou total de ministros para garantir maioria.

(10) Por meio do censo demográfico se tem conhecimento do tamanho e da distribuição espacial da população, além do perfil e das condições de vida dos habitantes do país ou área onde ocorreu o recenseamento. O IBGE é o órgão responsável pelo censo demográfico no Brasil desde 1940, realizando a pesquisa a cada dez anos.

(11) A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, completa 13 anos. Criada a partir de iniciativa popular, a norma acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), estabelecendo critérios mais rígidos para que candidatas e candidatos possam disputar uma eleição. A lei afasta do pleito as pessoas que não cumprem determinadas regras de elegibilidade ou que se enquadram em alguma das causas de inelegibilidade previstas em seus itens.

(12) Na verdade, o Plenário do STF decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões.

(13) 13 A composição do mesmo Supremo Tribunal seguiu inalterada na passagem da ditadura para a democracia, os mesmos ministros nomeados no período do regime militar permaneceram. Os últimos ministros nomeados pela ditadura a sair do STF foram José Carlos Moreira Alves, nomeado por Geisel e que deixou o tribunal em 2003, e Sidney Sanches, nomeado por Figueiredo e que saiu em 2003. Portanto, 15 anos após a Constituição de 1988", disse o professor Furmann.

Referências
FURMANN, Ivan. O Supremo Tribunal Federal e o regime militar de 1964. Disponível em: https://egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-supremo-tribunal-federal-e-o-regime-militar-de-1964 Acesso em
15.12.2023.
PINTO, Almir Pazzianotto. Breve histórico do STF. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/334763/breve-historia-do-stf Acesso em 15.12.2023.
STF. Conheça os ministros do Supremo Tribunal Federal – República. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/ostf/ministros/ministro.asp?periodo=STF&consulta=QUADRO_INDICACOES Acesso em 15.12.2023.
TORRES, Mateus Gamba. O Supremo Tribunal Federal durante a ditadura militar, segundo este historiador. In: Café História – História feita com cliques. Disponível em: https://www.cafehistoria.com.br/o-stf-durante-a-ditadura-militar/. Publicado em: 27 jul. 2020. ISSN: 2674-5917.

 


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