Artigos

25 de novembro: Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres

*Sara Barbosa de Oliveira Em 1999, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, no dia 25 de novembro, o Dia Internacional de Luta contra a...

Como a desjudicialização da execução civil pode ser boa para o Brasil

*Por Flávia Pereira Ribeiro Os estudos estatísticos de desempenho do Poder Judiciário realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (“Justiça em Números”) demonstram um verdadeiro colapso...

O mercado de trabalho depois do câncer de mama

*Por Marisse Bonfim O câncer ainda é visto, de maneira geral, como sinônimo de grande adversidade para muitas pessoas. Com o avanço tecnológico dos últimos...

LGPD em foco: O que as empresas precisam saber para se preparar às novas regras

Tema muito debatido ultimamente, mas ainda complexo para grande parte da população e das empresas, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.708/18), mais conhecida como LGPD foi elaborada a partir do regulamento europeu General Data Protection Regulation (GDPR) e estabelece bases legais para o tratamento de dados pessoais pelas organizações, além de garantir diversos direitos aos titulares dessas informações. Em linhas gerais, as empresas precisarão ter cuidado redobrado com a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais de seus clientes. Em caso de algum incidente, as empresas deverão comunicar ao órgão regulador chamado Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e o consumidor terá direito à indenização. As novas regras passam a valer a partir de agosto de 2020.

Legitimidade do avalista para ocupar o polo passivo de ação monitória

Legitimidade do avalista para ocupar o polo passivo de ação monitória Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, o avalista não tem legitimidade para ocupar...

Popular

Inscreva-se