Como a desjudicialização da execução civil pode ser boa para o Brasil

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*Por Flávia Pereira Ribeiro

Os estudos estatísticos de desempenho do Poder Judiciário realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (“Justiça em Números”) demonstram um verdadeiro colapso no processo executivo brasileiro: taxa de congestionamento média de 85%, o que significa dizer que de cada 100 processos executivos em trâmite apenas 15 são efetivos, com satisfação da obrigação e baixa definitiva do feito.

Ainda segundo o “Justiça em Números”, o gargalo do Judiciário é a execução, em maior escala a fiscal, em segundo plano as demais – criminal, civil e trabalhista. Todo esse acervo corresponde a 54,2% dos processos em trâmite perante o Judiciário. A execução tem um período de tramitação de 4 anos e 9 meses em média, enquanto o processo de conhecimento de 1 ano e 6 meses. Esses dados demonstram que a máquina judiciária não funciona e ao mesmo tempo, despende enormes cifras de custo do Estado: aproximadamente R$ 65 bilhões, considerando-se as 13 milhões de execuções civis pendentes, a um custo médio de R$ 5 mil por processo (e R$ 449,53 por habitante).

É preciso modificar esse cenário, pois a eficácia da satisfação do direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial, em tempo razoável, importa em redução do risco da inadimplência e segurança nas relações privadas, e consequentemente, em diminuição do custo de crédito – taxa de juros e spreead, e.g. O ambiente favorável gera o aumento da circulação de riquezas, especialmente em razão da atração de investimento estrangeiro. Como resultado lógico desse circulo virtuoso, há melhora da economia do País.

O estudo do direito estrangeiro mostra que a grande maioria dos países realiza a execução extrajudicialmente, ainda que em diferentes escalas e métodos. Há 15 anos, Portugal desjudicializou a execução para o “agente de execução”, quem exerce a atividade de modo privado, e hoje vive as benesses dessa reforma: desafogamento do judiciário, diminuição do custo do Estado e incremento da economia.

Uma proposta de desjudicialização da execução civil para o Brasil, com o máximo aproveitamento das estruturas existentes, seria delegar a função da execução dos títulos executivos a um tabelião de protesto, uma vez que afeito aos títulos de crédito. Haveria outorga dessa atividade a um profissional devidamente concursado, o qual seria remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e fiscalizado pelo Poder Judiciário – CNJ e corregedorias estaduais.

Se a execução é desjudicializada, os juízes poderão dispensar maior tempo e energia nas demandas que exigem cognição, resolução de conflito e, por fim e ao cabo, dizer o direito – sua atividade constitucionalmente prevista.

A desjudicialização da execução civil deve ser vista com bons olhos para melhora dos índices do judiciário e da economia, além da diminuição do custo do Estado, nos exatos termos do que se viu em Portugal – país de cultura e sistema judiciário similar ao nosso – após a reforma da execução.

Flávia Pereira Ribeiro é mestre e doutora em Processo Civil pela PUC/SP e autora do livro Desjudicialização da execução civil, com nova tiragem pela Editora Juruá  

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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