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ARTIGO: “Quem manda aqui sou eu”: lições da GDPR para identificar os agentes de tratamento de dados pessoais

A definição do esquema de controle dos dados pessoais em operações de tratamento sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei Federal n. 13.709/2018) é essencial para estabelecer os deveres e responsabilidades de cada agente envolvido em uma operação de tratamento de dados pessoais. A legislação brasileira, portanto, busca dar uma definição clara de “controlador” e “operador” logo no artigo 5º, incisos VI e VII, respectivamente, da LGPD. Nessas definições, o conceito do poder de tomada de decisão é essencial: manda quem controla, opera quem tem juízo. A criatividade do mundo real, porém, nunca é páreo para a abstração legal e, na prática, a definição desses papéis pode não ser tão simples.

Artigo: A separação de poderes

Resumo: Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo.

A imparcialidade como elemento essencial da heterocomposição

A existência de conflitos é tão inerente à aglutinação humana que, em linhas mais aprofundadas deve estar presente na própria conceituação da vida em sociedade. Até mesmo entre os animais não humanos são bastante recorrentes os duelos originados em demarcações de territórios, disputas pela mesma fêmea, ou diversas outras situações conflituosas que acabam ocasionando desafios e brigas físicas, com imprevisíveis consequências.

Ser rico não é ter desconto – Taxação de super-ricos e empresas offshores

PL 4.173 aprovado na Câmara: entenda os próximos passos e os impactos no IRPF Em nova tentativa de alterar a tributação de ativos offshore, em 29 de agosto de 2023 o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.173 (PL 4.173), que propõe alterações significativas à atual sistemática do Imposto de Renda aplicável aos rendimentos de capitais no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil.

ARTIGO: A proibição da Telemedicina ocupacional é inconstitucional e ilegal

Os Conselhos Regionais de Medicina vêm recebendo denúncias e representações com o objetivo de que sejam apuradas infrações éticas em face de profissionais e de empresas de saúde que se utilizam da telemedicina para a realização de exames ocupacionais baseando-se nas disposições da Resolução CFM nº 2.323/2022, em especial no, inciso I, do artigo 6º: “é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador: I – realizar exame médico ocupacional com recursos da telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador”.

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