Artigo: A separação de poderes

Data:

Gisele_Leite
Créditos: Divulgação

Resumo: Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo.

Palavras-chave: Separação de Poderes. Princípios. Estado. Direito Político. Direito Constitucional. Estado de Direito.

Acesse o artigo completo em: A separação de poderes

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Composição da taxa de juros 

Carlos Henrique AbrãoO Brasil é o País que apresenta...

O advogado solo que virou um escritório de cinco

Sérgio Longo Um advogado que trabalha sozinho me procurou há...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo