Penduricalhos e Distinguishing

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Penduricalhos e Distinguishing | Juristas

Carlos Henrique Abrão

Uma verdadeira força de tsunami se abateu sobre a remuneração das carreiras jurídicas ultimamente, mas é preciso restabelecer a verdade e não propalar inverdades, principalmente quando a imprensa, que se coloca como sábia guardiã da moralidade, desconhece fatos e circunstâncias relevantes.

Não se está aqui a defender, intransigente e diretamente, os abusos e as irregularidades que todos nós devemos reconhecer de imediato.

Entretanto, o arcabouço reflete termos mais de 90 tribunais no País, o que causa perplexidade, e o número de feitos é extremamente elevado, fruto de grave injustiça social. Hoje em dia, sem falar na advocacia predatória, com mais de um milhão de bacharéis, qualquer motivo é causa para se demandar; não importa o valor, o que se pretende é obter um conteúdo econômico da multa ou de verba honorária. Porém, o filtro de qualidade é essencial, e os sistemas de inteligência artificial são incipientes para diagnosticar um quadro de absoluto descontrole que vai solapando a máquina judiciária.

As tentativas de reforma do Judiciário foram muitas, desaguaram em consequências irrelevantes e não nas causas primárias. Fomentado o fundamental, o que se tem pago, em relação aos valores reclamados, são basicamente atrasados e, recentemente, até entrou no cálculo a licença-prêmio suprimida na fase da pandemia. Portanto, é de extrema importância que separemos o joio do trigo, exercendo a crítica aos abusos, mas defendendo o legítimo direito de termos os atrasados em dia.

Bastaria, para tanto, uma sugestão própria: que a inflação fosse reposta ao longo de décadas e, segundo cálculos elaborados, o salário bateria à casa de 60 mil reais para recompor o poder aquisitivo. A título de modelo, poderíamos ter como parâmetro o Supremo, correspondente a 15 mil dólares; os desembargadores, 12 mil; e, finalmente, os juízes de entrância final, com 10 mil dólares, aproximadamente, sem qualquer outro valor, já que somente o plano de saúde e os descontos na fonte, dos quais ninguém fala, como o imposto de renda e a previdência social, consomem 45% da remuneração dos profissionais da área, e isso é praticamente um confisco, pois salário não é renda, e toda aplicação feita o Fisco cobra e taxa na fonte, além de fundos com o famoso “come-cotas” semestral.

Bem examinada a questão, a fala dos penduricalhos foi autorizada e divulgada como meio de um ataque nada agradável para, sem o distinguishing, colocar todos na mesma vala comum, que seriam então não trabalhadores, e sim “mamadores”, em certo sentido.

Ao longo da pandemia, exemplo foi dado e, verdade seja dita, milhões foram economizados com o trabalho a distância e sem qualquer comprometimento do erário. O que se oferece é bem longe do que recebe, na iniciativa privada, um diretor jurídico ou CEO de uma empresa, além da participação com bônus no final do ano.

Enfim, que há abusos é inegável em cortes do Brasil, pelo superdimensionamento da Justiça e pelo comprometimento do PIB; são gastos mais de 90 bilhões por ano, porém os investimentos em infraestrutura são mínimos e o sistema costumeira e rotineiramente patina.

Precisamos fazer um debate sério, com olhos no presente e visão de futuro. Tributar aos magistrados e promotores o colapso da estrutura da Justiça não é justo, e muito menos afirmar que ganham absurdos sem ter um FGTS ou PASEP, extinto ao longo da pandemia. O que sobra é uma aposentadoria mediana, que serve para a manutenção do lar e dos familiares.

Sem uma completa distinção entre o que se deve pagar a título de atrasados e verbas previstas na Lei Maior, como a irredutibilidade salarial pela inflação não reposta, continuaremos a marchar em direção ao conflito, sem uma governança judicial eficaz e um sistema de compliance permanente.

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Carlos Henrique Abrão
Carlos Henrique Abrão
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor pela USP com especialização em Paris, Professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg, autor de obras e artigos.

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